quarta-feira, 14 de março de 2012

Lei da ficha limpa

Leia e saiba em que circunstâncias as pessoas podem ficar impedidas de participar das eleições como candidatos.

Situação
Caracterização
Duração
Condenação criminal
Não é necessário o trânsito em julgado. Basta que a condenação seja proferida por um tribunal por qualquer dos seguintes crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

Desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena
Rejeição de contas
São duas hitóteses:
  1. a rejeição das contas políticas, se rejeitadas pelo Parlamenta (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmara de Vereadores, conforme o caso) geram inelegibilidade.
  2. as contas técnicas, ou contas de gestão, quando rejeitadas pelo Tribunal de Contas, já produzem a inelegibilidade. Prefeitos que tenham usurpado a função de técnicos e movimentado pessoalmente verbas públicas ( o que não é a sua função) se tornam inelegíveis independentemente da posição da Câmara.
8 (oito) anos contados da decisão do Parlamento ou do Tribunal de Contas, conforme o caso.
Renúncia
O mandatário que renuncia após ter sido protocolada uma denúncia capaz de lavar à sua cassação fica atingido pela lei.
Durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura
Quebra do decoro parlamentar
Parlamentares de todos os níveis que perderam o mandato com base nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal ou normas correspondentes das Leis Orgânicas.
Eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura
Chefes do Executivo cassados
Presidente, governadores, prefeitos e respectivos vices cassados pelo Parlamento por descumprimento à Constituição (ou Leis Orgânicas)
Eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos
Aposentados compulsoriamente
Magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar em razão de processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis.
8 (oito) anos contados da decisão
Cassados por compra de votos (captação ilícita de sufrágio)ou condutas vedadas a agentes públicos
Aqueles que receberam condenação a perda do registro ou do diploma eleitoral por um Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSE, desde a decisão não tenha sido modificada posteriormente.
8 (oito) anos a contar da eleição em que ocorreu o fato



Expulsos por conselhos profissionais
Médicos, advogados, engenheiros, odontólogos e outros exercentes de profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis se forem expulsos de suas atividades pelos Conselhos Profissionais.
8 (oito) anos contados da decisão
Improbidade administrativa
Condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito
Desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena
Servidores demitidos
Demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário
8 (oito) anos contados da decisão
Realizadores de doações ilegais
Pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22.

fonte:blog Marlon Reis

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