quinta-feira, 12 de abril de 2012

Acusado de matar mulher em Caucaia por R$ 500 é condenado a 17 anos de prisão

O pedreiro Ricardo do Nascimento Alcântara, acusado do assassinato da vendedora de carros importados, Lidiana Severo de Oliveira, foi condenado a 17 anos de prisão. A decisão é do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.
O julgamento, presidido pelo juiz Michel Pinheiro, começou às 10h10 e terminou por volta das 16h30 desta quinta-feira (12). Os jurados levaram em consideração a tese sustentada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), de que o homicídio foi cometido em troca de recompensa financeira (motivo torpe).
A defesa argumentou erro de proibição, ou seja, que o réu tinha a sensação de estar fazendo um favor à vítima, pois ela pediu que ele a matasse.
Por R$ 500
Em depoimento, Ricardo Alcântara afirmou que a vítima ofereceu R$ 500,00, um notebook, um par de brincos e um revólver para que ele a matasse. Segundo depoimentos de amigas da vendedora, ela passava por dificuldades financeiras.
“Isso permite cogitar sobre a possibilidade de ela ter planejado ação contra a própria vida”, afirmou o juiz Michel Pinheiro.
Regime fechado
O juiz fixou a pena-base em 18 anos, mas reduziu em um ano porque o acusado confessou espontaneamente, dando detalhes expressivos da ação. A pena deverá ser cumprida no regime inicialmente fechado. Ricardo do Nascimento Alcântara foi encaminhado à Casa de Privação Provisória de Liberdade, onde já estava preso há dois anos.
O crime
Conforme os autos, no dia 10 de agosto de 2009, a mulher, de 32 anos, foi encontrada morta dentro do veículo, na localidade de Tabuleiro Grande, em Caucaia. O corpo apresentava duas perfurações à bala, um deles na nuca e o outro no lado direito do rosto. Na confissão, ele destacou que, na hora dos disparos, a vítima colocou as mãos nos olhos.
Policiais militares prenderam Ricardo Alcântara um dia depois do crime. Inicialmente, ele foi detido sob a acusação de latrocínio (roubo seguido de morte), por terem sido encontrados em seu poder objetos que pertenciam à vítima. O réu foi denunciado à 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
Homicídio
Depois da instrução, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) requereu a incompetência da Vara, “por entender que o fato foi supostamente crime de homicídio”. A defesa concordou com a tese do MP/CE e o processo foi remetido à Vara Única do Júri.
Em novembro de 2011, o magistrado admitiu a tese de que não houve latrocínio, em virtude da falta de provas, e determinou que o réu fosse julgado por homicídio.
Com informações do TJCE

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