O juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 3ª
Vara Cível da Comarca de Caucaia, condena o Banco do Brasil a pagar
indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, para cliente que
teve descontos indevidos na conta corrente.
O contrato de empréstimo no valor total
de 3.200,00, de acordo com a cliente nunca foi efetuado e o banco não
apresentou contestação dentro do prazo, determinado pela Justiça.
O magistrado declarou o débito inexistente e determinou o pagamento, em dobro, dos valores descontados.
Com informações do TJ/CE
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