Tramita
na Assembleia Legislativa o Projeto de Indicação, de autoria do
deputado Bruno Pedrosa (PSC), que altera os dispositivos da Lei nº
12.568, de 3 de abril de 1996, que institui o benefício da gratuidade em
ônibus de empresas permissionárias de serviço regular comum
intermunicipal às pessoas portadoras de deficiência física.
A Lei passa a incluir no benefício pessoas declaradas com deficiência e crianças e adolescentes portadoras de câncer e seu respectivo acompanhante.
Estender o benefício da gratuidade no transporte intermunicipal às crianças e adolescentes com câncer facilitará o deslocamento desses pacientes às unidades de saúde. Essa medida contribuirá para que não ocorra interrupção do tratamento em decorrência do transporte, contribuindo também para a melhoria da qualidade de vida.
O Projeto passa pela avaliação das Comissões Técnicas da Casa, depois segue para votação em plenário
A Lei passa a incluir no benefício pessoas declaradas com deficiência e crianças e adolescentes portadoras de câncer e seu respectivo acompanhante.
Estender o benefício da gratuidade no transporte intermunicipal às crianças e adolescentes com câncer facilitará o deslocamento desses pacientes às unidades de saúde. Essa medida contribuirá para que não ocorra interrupção do tratamento em decorrência do transporte, contribuindo também para a melhoria da qualidade de vida.
O Projeto passa pela avaliação das Comissões Técnicas da Casa, depois segue para votação em plenário
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