O governo federal precisa de mais de R$ 200 bilhões extras este ano
apenas para honrar o pagamento de benefícios previdenciários urbanos.
Por isso, enviou ao Congresso Nacional o PLN 4/2019,
que pede aos parlamentares autorização para o Executivo realizar
operação de crédito suplementar para pagar essa e outras despesas
correntes, no valor total de R$ 248,9 bilhões. O projeto é o sexto item
da pauta de votações da sessão do Congresso Nacional marcada para a
terça-feira (11), a partir das 14h. Antes de votar o crédito, os
parlamentares terão que concluir a votação de cinco vetos presidenciais.
A Constituição proíbe a realização de operações de crédito (emissão
de títulos públicos) para pagamento de despesas correntes, como salários
e benefícios sociais. A chamada regra de ouro só pode ser contornada
por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade
específica e aprovados pelo Congresso por maioria absoluta — pelo menos
257 deputados e 41 senadores. Sem essa autorização, o presidente da
República pode cometer crime de responsabilidade.
O objetivo do PLN 4/2019 é obter essa autorização — sem ela, já neste
mês faltará dinheiro para cobrir as despesas obrigatórias listadas no
projeto de crédito suplementar, sustenta o governo. A maior parte (R$
201,7 bilhões) corresponde a benefícios previdenciários, como pensões e
aposentadorias. O texto trata ainda de Bolsa Família, Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e Plano Safra, entre outros itens.
Vetos
O VET 11/2019 invalidou totalmente o PLS 188/2017,
que não foi transformado em lei. Esse projeto isenta de reavaliação da
perícia médica do INSS a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.
Atualmente, os aposentados por invalidez podem ser convocados para
reavaliação das condições que motivaram a aposentadoria. Se o veto for
derrubado, a íntegra do projeto será transformado em lei.
Já o VET 40/2018 cancelou dez dispositivos da lei originada da MP 843/2018, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030 (Lei 13.755, de 2018).
Um dos trechos vetados previa a suspensão da cobrança do IPI de
matérias-primas e componentes de automóveis de origem estrangeira
importados diretamente pela empresa montadora. Dos 13 dispositivos
vetados, o Congresso manteve 9 e derrubou 2 na sessão da quarta-feira (5), restando 2 dispositivos destacados para serem votados separadamente.
Também está na pauta o VET 3/2019, que atingiu 12 dispositivos da MP 851/2018, transformada na Lei 13.800, de 2019,
que regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de
arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas
privadas a programas, projetos e demais finalidades de interesse
público. Onze itens tiveram seus vetos mantidos pelo Congresso, faltando
apenas um dispositivo para ser votado separadamente, que autoriza que
as fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e
pesquisa sejam equiparados às organizações gestoras de fundo
patrimonial.
O VET 8/2019 derrubou trecho da Lei 13.810, de 2019,
que regulamenta o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das
Nações Unidas. O trecho destacava que sanções relativas a terrorismo,
financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em
massa deveriam ganhar procedimento preferencial e sigiloso para sua
homologação por parte do Executivo.
Também deve ser votado o VET 14/2019, à Lei 13.831, de 2019.
O veto cancelou o item que anistia as devoluções, as cobranças ou as
transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou
contribuições a partidos feitas em anos anteriores por servidores
públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e
exoneração, desde que filiados a partido político.
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