O governo federal sancionou a Lei 13.840, que autoriza a internação
compulsória de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização
judicial. O texto, com alguns vetos, foi publicado nesta quinta-feira,
no Diário Oficial da União. A norma estabelece ainda que a internação
involuntária deverá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais,
com aval de um médico e prazo máximo de 90 dias, tempo considerado
necessário à desintoxicação.
A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita
pela família ou responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido
pode ser apresentado por servidor da área da saúde, assistência social
ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas (Sisnad).
A lei também inclui no Sisnad as comunidades terapêuticas
acolhedoras. No entanto, a permanência dos usuários nesses
estabelecimentos de tratamento deve ocorrer apenas de forma voluntária,
devendo o paciente formalizar por escrito a vontade de ser internado.
O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa
transitória para a reintegração social e econômica do usuário de
drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às
comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.
Vetos
Entre os vetos, o Planalto rejeitou uma parte do texto sobre
reinserção social e econômica, que previa reserva de 30% das vagas em
empresas vencedoras de licitação para obras públicas para pessoas
atendidas pela política antidrogas.
Também não foi incluída na nova lei as deduções do Imposto de Renda
nas doações por pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a
dependentes químicos, assim como vários pontos que tratavam da
organização do Sisnad, incluindo funcionamento e composição de alguns
conselhos.
(Site Consultor Jurídico)
Nenhum comentário:
Postar um comentário