O Projeto de Lei 1759/19 obriga os centros comerciais instalados no
território nacional a manterem serviços de atenção às emergências
médicas e disponibilidade de ambulância para atendimento aos
consumidores. A exigência prevista na proposta é para centros comerciais
superiores a 10.000 metros quadrados de área edificada.
Pelo texto, o atendimento deve ser realizado por pessoal devidamente
treinado e durante todo o horário de funcionamento do centro comercial e
os serviços deverão possuir equipamentos, insumos e medicamentos
suficientes e adequados às intervenções mais comuns em casos de urgência
e emergência.
UTI móvel
A proposição exige que esses estabelecimentos de que trata esta lei
disponham de ambulâncias tipo UTI móvel para a remoção tempestiva do
paciente para unidades de saúde e hospitais nos casos de maior
complexidade, após a prestação dos serviços de primeiros socorros.
O projeto estabelece ainda que os centros comerciais que infringirem a
previsão lega estará sujeita os infratores às sanções previstas na
legislação específica, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.
O autor do projeto, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), afirma que
quanto maior o tempo de espera por atendimento, maiores as
probabilidades de ocorrência de óbito.
“Os locais que recebem grandes aglomerados de pessoas, como os
centros comerciais, conhecidos no Brasil como “shopping centers”,
enfrentam chances elevadas de vivenciar situações emergenciais médicas e
que demandam uma rápida intervenção de primeiros socorros”, diz Brazão.
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
(Agência Câmara Notícias)
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