terça-feira, 7 de janeiro de 2020

DPVAT deve ser pago com o calendário do IPVA 2020, diz seguradora

Os proprietários de veículos automotores devem realizar o pagamento do DPVAT de 2020 até as datas de vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado, segundo a Seguradora Líder, empresa privada responsável pela administração do seguro obrigatório. 
A primeira parcela do IPVA vence em janeiro em diversos estados. Em São Paulo, por exemplo, o calendário de vencimentos terá início nesta quinta-feira (9).
O pagamento dos tributos, além de eventuais multas, é indispensável para fazer o licenciamento anual do veículo, realizado diretamente no Departamento de Trânsito (Detran). 
O pagamento do seguro obrigatório neste ano ocorre em meio a uma disputa judicial. Em novembro, o governo Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que extinguia o DPVAT a partir de 2020. Em dezembro, porém, o STF suspendeu os efeitos da medida.
O Conselho Nacional de Seguros Privados, vinculado ao Ministério da Economia, editou então uma resolução reduzindo em até 86% o valor do seguro. Mas uma liminar (decisão provisória) do presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a redução dos valores.
Criado em 1974, o DPVAT tinha como objetivo criar uma ampla rede de pagadores -os donos dos veículos- responsáveis pela indenização de qualquer vítima do trânsito, inclusive pedestres.
Em dez anos, o DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito. Além de indenizações por mortes, também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Confira os valores do seguro DPVAT para 2020:
DPVAT 2019
Tipo de Veículo
Categoria
Valores (R$)
 
Automóveis e camionetas ​​particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional
1
16,21
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem
2
16,21
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)
3
37,90
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais)
4
25,08
Ciclomotores​
8
19,65
Motocicletas, motonetas e similares
9
84,58
Caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos
10
16,77
                Reboque e semirreboque
Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

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