O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por
467 votos a 15, emenda do Podemos à proposta de reforma da Previdência
(PEC 6/19) que diminui a idade exigida para aposentadoria de policiais
federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e
socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100%
do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.
Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de
53 anos para homem. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua
a ser de 55 anos para ambos os sexos.
O tempo de contribuição exigido é o da Lei Complementar 51/85: 25 anos para mulher e 30 anos para homem.
Novas regras
Os deputados votam hoje destaques que podem alterar o texto-base da reforma, aprovado ontem na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
Os deputados votam hoje destaques que podem alterar o texto-base da reforma, aprovado ontem na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à
média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem
ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os
atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa
privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na
Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para
homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados
definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os
requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de
acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei
futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as
regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional
terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da
publicação.
dn
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