O corregedor regional eleitoral do Ceará, desembargador Inácio de
Alencar Cortez Neto, recebeu, na tarde desta quarta-feira, 3/7,
representantes das polícias Federal e Civil, para a assinatura
do Provimento CRE 12/2019, que disponibiliza aos delegados de polícia
acesso aos dados do cadastro eleitoral.
A partir de agora, mediante solicitação à Corregedoria Regional
Eleitoral (CRE), delegados das polícias Federal e Civil terão acesso
exclusivo, com senha pessoal e intransferível, por meio do Sistema de
Informações Eleitorais (SIEL), ao Cadastro Nacional de Eleitores, como
meio para obter mais detalhes sobre eleitores investigados.
O provimento visa dar maior celeridade nas tramitações das
investigações policiais, resguardando, contudo, a preservação da
intimidade da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, nos termos
da Resolução TSE n.º 21.538/2003.
Estiveram presentes ao ato a delegada corregedora regional da Polícia
Federal do Ceará, Laurélia Monteiro, o delegado geral adjunto da
Polícia Civil do Ceará, Sérgio Pereira dos Santos, e o delegado diretor
da Inteligência da Polícia Civil do Ceará, Nelson Pimentel Júnior.
Também acompanharam a reunião o juiz auxiliar da CRE, Rommel Moreira
Conrado, a secretária da Corregedoria, Cecília Arruda, e o chefe da
Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro, Felipe
Coutinho.
Na oportunidade, os convidados elogiaram a mudança de entendimento do
Tribunal e relataram a importância do normativo no desempenho das suas
atividades investigatórias, bem como para toda a sociedade.
Implementada após minucioso estudo da equipe da Corregedoria Regional
Eleitoral do Ceará, a medida atende a um pleito antigo da categoria e
já havia sido adotada por outros tribunais regionais eleitorais, a
exemplo dos TREs de São Paulo, do Distrito Federal e de Santa Catarina.
http://www.tre-ce.jus.br
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