Deve começar nesta terça-feira (9), no Plenário da Câmara dos Deputados, a discussão da reforma da Previdência (PEC 6/2019). O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia.
A comissão especial que analisa a reforma
na Câmara aprovou na quinta-feira (4) o relatório do deputado Samuel
Moreira (PSDB-SP). O parecer, apresentado durante a madrugada anterior,
mantém as diretrizes da proposta original do governo Jair Bolsonaro.
“Com relação ao texto que recebemos, nosso
substitutivo saiu com muito mais justiça social e responsabilidade
fiscal, tendo um equilíbrio melhor para a sociedade e a Previdência”,
defendeu Samuel Moreira.
Apenas duas sugestões de mudanças no texto
foram aceitas. Um dos destaques aprovados, do DEM, retira policiais
militares e bombeiros das regras de transferência para inatividade e
pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei
complementar local defina normas para essas corporações. O destaque
também exclui a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e
base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e
bombeiros militares.
A outra alteração aprovada, do bloco PP,
PTB e MDB, cortou dois temas do relatório. O primeiro é a limitação para
renegociação de dívidas com o Estado em até 60 meses. Hoje os programas
não têm limitação alguma de prazo. O segundo assunto excluído do
parecer trata da cobrança de contribuições previdenciárias sobre a
exportação do agronegócio.
Regras
Diferentemente do previsto na proposta
original do Executivo, o relator decidiu manter na Constituição a idade
mínima para aposentadoria de servidores da União: 65 anos para homens e
62 anos para mulheres — esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos,
respectivamente. Conforme o texto aprovado, a mesma regra terá de
constar das constituições estaduais e das leis orgânicas dos municípios.
Como regra geral transitória para todos os
trabalhadores, Moreira propõe idade mínima de 65 anos para homens e 62
para mulheres, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15 anos,
respectivamente. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de
contribuição previsto é maior, de 25 anos, sendo pelo menos 10 anos no
serviço público e 5 no mesmo cargo, para ambos os sexos.
Há ainda normas diferenciadas para grupos
específicos, como docentes. Conforme o parecer aprovado pela comissão,
as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de
contribuição; os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os
profissionais terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil
ou nos ensinos médio e fundamental.
O texto prevê uma fórmula para cálculo dos
benefícios (média aritmética de todas as contribuições até o dia do
pedido), que poderá ser mudada por lei futura. A aposentadoria
corresponderá a 60% dessa média — se for a única fonte de renda, é
assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos
20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos
percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
Além daquelas previstas na proposta
original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais
segurados dos setores público e privado, com pedágio de 100% do tempo de
contribuição que faltar, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e
tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).
Com informações da Agência Câmara Notícias
https://www12.senado.leg.br
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