As obras rodoviárias podem ser diferentes, mas
muitas reclamações são as mesmas: pouco tempo depois de finalizado, o
asfalto "está se desfazendo", "cheio de buracos", ou "não aguenta uma
chuvinha". No entanto, obras em estradas possuem tempo de garantia de
cinco anos, no qual a empresa executora precisa estar atenta a possíveis
problemas na estrutura das vias.
Atualmente, no Ceará, 87 trechos de rodovias estão dentro desse prazo
de cobertura, de acordo com a Superintendência de Obras Públicas (SOP).
Ao todo, os trechos somam mais de 2.100 km.
A chamada 'garantia quinquenal' é determinada às obras rodoviárias
pelo artigo 618 do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva
do empreiteiro "sobre defeitos verificados nas construções executadas,
após concluídos os procedimentos de campo que detectaram as falhas",
informa o órgão.
Dentre os trechos alcançados com a garantia no Estado, está a CE-010,
na Sabiaguaba, que após um ano da entrega já apresentou problemas e
precisaram ser corrigidos com urgência. Em trecho próximo à orla,
buracos se acumularam e obrigaram motoristas a realizar manobras de
desvio. A via já começou a ser recuperada. Uma semana após a visita da
reportagem, algumas avarias foram corrigidas, de um serviço que
demandará mais tempo.
Sobre a via, a SOP informou que a empresa responsável pela obra foi
notificada sobre as falhas que surgiram dentro do período de garantia e
segue o "trâmite-padrão" para esses casos. O órgão público notifica o
responsável para execução das correções e, "caso a empreiteira ignore a
notificação, são iniciados os trâmites internos para acionar a Justiça
para exigir o devido serviço da garantia", diz.
A Superintendência também está realizando um estudo técnico para
apurar os problemas no cumprimento dos serviços no trecho, que abrange
13,18 km. Quando pronto, o levantamento "vai nortear decisões
administrativas e/ou judiciais para resolver a questão", garante.
Mão dupla
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado
do Ceará (Sinconpe-CE), Dinalvo Diniz, considera o prazo de cinco anos
"normal" e reconhece que falhas podem ocorrer em duas frentes. "Existem
falhas em que a empresa fica desobrigada porque o projeto da obra não
foi elaborado por ela. Se o projeto teve insucesso, a empresa está
isenta. Agora, se é ela que executa de forma irregular, tem a obrigação
de recuperar", diferencia.
Segundo Diniz, já houve casos no Ceará - sem citar quais - em que
empresa teve de refazer uma obra por defeito de execução. Da mesma
forma, empreiteira teve de ser remunerada pelas intervenções que refez,
já que se caracterizou problema de projeto e não defeito executivo dela.
Recuperação
Independente da responsabilidade, muitas vias cearenses precisam de
manutenção. A Pesquisa CNT de Rodovias 2018, elaborada pela Confederação
Nacional de Transportes, percorreu 1.230 km de rodovias estaduais no
Estado e constatou que, desse total, apenas 11% foram considerados
"ótimos" ou "bons". Dos 89% restantes, 35,6% foram considerados "ruins",
e 10,6% péssimos. A maioria deles, 42,8%, apresentou situação
"regular".
Para minimizar os danos da quadra chuvosa deste ano - terceira maior
dos últimos 20 anos -, o Governo do Estado lançou, há um mês, o Programa
Emergencial de Recuperação das Rodovias. Ao todo, 59 trechos serão
reformados e sinalizados, somando uma extensão de 1.731,9 km. No fim de
julho, foi anunciado que as intervenções já começaram em 18 trechos,
correspondendo a 500 km de rodovias estaduais em obras.
Na Região Metropolitana de Fortaleza, por exemplo, estão em
recuperação a CE-350, entre a BR-116 e CE-040; a CE-253, ligando
Cascavel a Pacajus; e a CE-531, no Icaraí, em Caucaia. A CE-085,
conhecida como "Estruturante", tem trechos em Itarema, Jijoca de
Jericoacoara e Camocim. Há estradas também contempladas em regiões de
Iguatu, Crato, Limoeiro do Norte, Quixeramobim, Santa Quitéria, Crateús e
Tauá.
Fiscalização
Quem fica de olho nos contratos das obras é o Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (TCE). A equipe técnica do órgão vai a campo em
inspeções para verificar a regularidade da contratação, como
planejamento, licitação, execução, conservação e manutenção. A
periodicidade das vistorias é definida por Planos de Ação semestrais e a
partir de processos de denúncia recebidos pela ouvidoria ou
representações de outros órgãos.
O TCE Ceará pode aplicar as devidas sanções aos responsáveis e buscar
o ressarcimento de dano ao erário, conforme o caso. O órgão já
procedeu, por exemplo, à determinação de glosas (retenção de pagamentos)
de serviços superfaturados e à correções de orçamentos com sobrepreços.
Também realizou auditoria para avaliar a atuação e o gerenciamento dos
laboratórios de ensaios das empresas contratadas que efetuam o controle
tecnológico em obras rodoviárias do Ceará, por parte do Departamento
Estadual de Rodovias (DER).
O Governo do Estado considera que o escoamento de produção no Brasil é
feito predominantemente através do transporte rodoviário, então os
reparos na malha viária do "podem ter impactos positivos para além da
economia local". "Melhorar o tempo e as condições de deslocamento têm
resultados nos custos de operação de diversos negócios também nos outros
Estados", pontua.
Irregularidades
O TCE afirma que os principais problemas em obras rodoviárias
decorrem de deficiências na gestão técnica da obra, como projetos
deficientes, sem a totalidade de elementos técnicos necessários à
caracterização da obra; ausência do adequado licenciamento ambiental e
prorrogações injustificadas do prazo de execução.
Superfaturamento
Outro problema fiscalizado pelo TCE pode ocorrer por quantidade
(medição de quantidades superiores às executadas); por qualidade
(deficiência na execução resultando em diminuição da qualidade, vida
útil ou segurança) ou por jogo de planilha (quebra do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato em desfavor da Administração por meio
aditivos).
dn
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