Por 10 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu na tarde de hoje (7) vetar a transferência do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para São Paulo, o que havia sido
autorizado pela manhã pela Justiça Federal.
Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em uma cela especial na sede da PF na capital paranaense.
O ministro Edson Fachin atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente e
suspendeu a sua transferência para uma penitenciária em São Paulo.
Fachin concedeu uma liminar, durante a sessão plenária da corte nesta
quarta (7), para impedir a transferência ou, caso ocorra, para que Lula
vá para uma Sala de Estado Maior -em razão de sua condição de
ex-presidente da República.
Em seguida, o plenário do STF começou a votar se referenda ou derruba
a liminar de Fachin. A maioria dos ministros do tribunal já votou
acompanhando o ministro, o que já define que a transferência de Lula
para a penitenciária de Tremembé, no interior paulista, está suspensa.
A análise entrou às pressas na pauta do plenário desta tarde porque o
presidente da corte, ministro Dias Toffoli, apresentou a petição de
Lula para ser julgada imediatamente -no jargão jurídico, o magistrado
levou o caso em mesa.
A transferência de Lula foi um pedido do superintendente da Polícia
Federal, Luciano Flores, que argumenta que a prisão do petista altera a
rotina do prédio da PF.
Tanto o PT como a defesa de Lula criticaram a autorização, ao
apontarem ausência de direitos e de segurança pessoal ao ex-presidente.
Até hoje, o único precedente de detenção de um ex-presidente da
República em São Paulo é o de Michel Temer (MDB), que ficou seis dias
preso no último mês de maio.
À época, a Polícia Federal afirmou que não tinha um espaço adequado
para abrigá-lo. Temer passou quatro noites na sede da entidade, na zona
oeste da capital, em salas improvisadas.
Depois, foi transferido para o Comando de Policiamento de Choque da
PM, no centro da cidade, onde há uma sala de Estado-maior, compatível
com a condição de ex-presidente.
Nesta quarta-feira, após a decisão da Justiça Federal, o juiz
corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do departamento estadual de
execução criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou a
transferência de Lula da Silva para o presídio de Tremembé, no interior
de São Paulo.
"O juízo de Curitiba autorizou a transferência do apenado do atual
local de custódia, ou seja, a sede da Polícia Federal do Paraná, para
estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, solicitando a este
juízo da capital a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá
permanecer recolhido", disse o juiz em sua decisão.
Segundo o juiz, Lula deverá ficar custodiado na Penitenciária 2 de
Tremembé, Dr. José Augusto César Salgado. Não se sabe ainda quando será
essa transferência.
Lula está preso após condenação pela Justiça pela acusação de ter
recebido propina da construtora OAS por meio da reforma de um tríplex em
Guarujá (SP). A ação teve origem na Lava Jato, em Curitiba. Em abril, o
STJ confirmou a condenação e reduziu a pena do petista para 8 anos e 10
meses.
A defesa do petista diz que o ex-presidente nunca assumiu a posse do imóvel e que os delatores mentiram para obter benefícios.
O ex-presidente pode deixar o regime fechado ainda neste ano.
A principal alternativa para isso é a progressão de regime na
condenação do caso tríplex. Segundo o Ministério Público Federal, ele já
tem direito a progredir para o regime semiaberto. Quem vai decidir
sobre a concessão do benefício é o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Além disso, no fim de setembro, Lula atingirá a marca de cumprimento
de um sexto da pena imposta. A Lei de Execução Penal prevê a progressão
de regime para o preso que passar dessa marca, desde que pague a
reparação de danos aos cofres públicos. O ex-presidente precisará,
então, desembolsar R$ 2,4 milhões para quitar esse compromisso.
Supremo e as mensagens da Lava Jato
Em junho passado, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal decidiram que o ex-presidente Lula não tem direito a aguardar em
liberdade até que o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro seja
finalizado, o que deve ocorrer ainda neste ano.
Por 3 votos a 2, os ministros entenderam que o petista deve continuar
na prisão até que seja analisado o mérito do pedido de habeas corpus
feito pela defesa. Os advogados de Lula pediam que as condenações
proferidas por Moro fossem anuladas por entender que ele não agiu com
imparcialidade ao julgar o ex-presidente.
Na sessão, o ministro Gilmar Mendes propôs que o julgamento do habeas
corpus deve ser retomado depois que as mensagens reveladas pelo site
The Intercept Brasil forem investigadas. O material agora está em poder
do Supremo.
Quando as primeiras mensagens vieram à tona, em 9 de junho, o
Intercept informou que obteve o material de uma fonte anônima, que pediu
sigilo. O pacote inclui mensagens privadas e de grupos da força-tarefa
da Lava Jato em Curitiba, no aplicativo Telegram, a partir de 2015.
As mensagens obtidas pelo Intercept e divulgadas até este momento
pelo site e por outros órgãos de imprensa, como a Folha de S.Paulo,
expuseram a proximidade entre Moro e os procuradores da Lava Jato e
colocaram em dúvida sua imparcialidade como juiz no julgamento dos
processos da operação.
Caso haja entendimento de que Moro estava comprometido com a
Procuradoria (ou seja, era suspeito), as sentenças proferidas por ele
podem ser anuladas. Isso inclui o processo de Lula, que está sendo
avaliado pelo STF e deve ser julgado no segundo semestre deste ano.
Segundo o Código de Processo Penal, "o juiz dar-se-á por suspeito, e,
se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes" se "tiver
aconselhado qualquer das partes".
Afirma ainda que sentenças proferidas por juízes suspeitos podem ser anuladas.
Afirma ainda que sentenças proferidas por juízes suspeitos podem ser anuladas.
Já o Código de Ética da Magistratura afirma que "o magistrado
imparcial" é aquele que mantém "ao longo de todo o processo uma
distância equivalente das partes e evita todo o tipo de comportamento
que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito".
Moro tem repetido que não reconhece a autenticidade das mensagens, mas que, se verdadeiras, não contém ilegalidades.
dn
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