Em decorrência do crescente número de denúncias, a equipe de fiscalização da célula de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vêm intensificando ações nos estabelecimentos de Caucaia. No último dia 20, foram recolhidos diversos gêneros alimentícios fora do prazo de validade, embalagens danificadas e outras irregularidades em apreensão na Grande Jurema.
“Estamos promovendo essas ações regularmente, pois a população vêm fazendo denúncias e grande parte delas na Jurema”, contextualiza a supervisora da Vigilância Sanitária, Patrícia Franco Cavalcante.
No ato da apreensão é feita uma notificação, lavrado termo de infração e, em seguida, os produtos são inutilizados. O processo administrativo implica desde advertência à multa, de acordo com a Lei Federal nº 6.437.
“Estamos promovendo essas ações regularmente, pois a população vêm fazendo denúncias e grande parte delas na Jurema”, contextualiza a supervisora da Vigilância Sanitária, Patrícia Franco Cavalcante.
No ato da apreensão é feita uma notificação, lavrado termo de infração e, em seguida, os produtos são inutilizados. O processo administrativo implica desde advertência à multa, de acordo com a Lei Federal nº 6.437.
Para evitar as medidas, os proprietários de estabelecimentos devem estar atentos à legislação. “Temos também que alertar sobre a importância dos estabelecimentos terem seu alvará sanitário em dia. É um ato de responsabilidade”, completa a responsável pela célula. A orientação da SMS é de que os interessados na obtenção do alvará procurem o órgão.
Devem estar regularizados os estabelecimentos enquadrados nestas três áreas:
- Alimentos (alimentos para consumo humano; bares e outros estabelecimentos em servir bebidas; restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, sucos e similares; cantinas; marmitarias; cozinhas industriais; serviços de bufê; padarias; trailers, quiosques; sorveterias; mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados; bombonieres; comércio de laticínios, frios e defumados; lojas de conveniência; comércio de alimentos não especificado anteriormente; açougues; peixarias; armazéns, distribuidoras e transportadoras de alimentos; depósito de bebidas (incluindo água mineral/adicionada de sais); indústria de alimentos; indústria de embalagens de alimentos);
- Saúde (consultórios ou clínicas médicas/odontológicas; ambulatórios; clínicas de fisioterapia; centros básicos de saúde; serviços de diagnóstico por imagem (ultrassonografia); laboratórios de análises clínicas, patológicas, citopatológicas e postos de coleta; comércio/depósitos/distribuidoras de produtos para saúde (correlatos): equipamentos e materiais médicos hospitalares/odontológicos; serviço de prótese dentária; farmácias/drogarias; distribuidoras/transportadoras de medicamentos; serviços de controle de pragas; comércio/ depósito/ distribuidoras/ transportadoras de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e/ou saneantes e domissanitários; indústria de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e/ou saneantes; instituto de beleza e similares: cabeleireiros/ barbeiros/ depilação/ manicure/ pedicure; serviços de acupuntura; serviços de tatuagens/piercings; óticas; casas de repouso; instituição de longa permanência de idosos; comunidades terapêuticas; academias);
- Prestação de serviços (instituições de ensino fundamental, médio, superior, creches, pré-escolas; casas de festas e congêneres; clubes; hotel/ pousadas e congêneres; motéis; lavanderias; atividades funerárias, centros de velórios e cemitérios; coleta de resíduos perigosos).
SAIBA MAIS
O Alvará Sanitário é o documento emitido pela Vigilância Sanitária aos estabelecimentos que se enquadram nos padrões sanitários e estão aptos a oferecer serviços à população sem colocar em risco a saúde coletiva. Tem validade de um ano e deve ser exposto em local visível ao público. Importante citar que a renovação do alvará deverá ser solicitada até 60 dias antes do fim de sua vigência e que qualquer estabelecimento deve comunicar à Vigilância qualquer alteração de dados ou encerramento de atividades.
SERVIÇO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ONDE: Rua Coronel Correia, 2.089, no Centro.
TELEFONE: (85) 3342.8025.
DISK DENÚNCIA OUVIDORIA DA SAÚDE
0800 280 07 08
Devem estar regularizados os estabelecimentos enquadrados nestas três áreas:
- Alimentos (alimentos para consumo humano; bares e outros estabelecimentos em servir bebidas; restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, sucos e similares; cantinas; marmitarias; cozinhas industriais; serviços de bufê; padarias; trailers, quiosques; sorveterias; mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados; bombonieres; comércio de laticínios, frios e defumados; lojas de conveniência; comércio de alimentos não especificado anteriormente; açougues; peixarias; armazéns, distribuidoras e transportadoras de alimentos; depósito de bebidas (incluindo água mineral/adicionada de sais); indústria de alimentos; indústria de embalagens de alimentos);
- Saúde (consultórios ou clínicas médicas/odontológicas; ambulatórios; clínicas de fisioterapia; centros básicos de saúde; serviços de diagnóstico por imagem (ultrassonografia); laboratórios de análises clínicas, patológicas, citopatológicas e postos de coleta; comércio/depósitos/distribuidoras de produtos para saúde (correlatos): equipamentos e materiais médicos hospitalares/odontológicos; serviço de prótese dentária; farmácias/drogarias; distribuidoras/transportadoras de medicamentos; serviços de controle de pragas; comércio/ depósito/ distribuidoras/ transportadoras de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e/ou saneantes e domissanitários; indústria de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e/ou saneantes; instituto de beleza e similares: cabeleireiros/ barbeiros/ depilação/ manicure/ pedicure; serviços de acupuntura; serviços de tatuagens/piercings; óticas; casas de repouso; instituição de longa permanência de idosos; comunidades terapêuticas; academias);
- Prestação de serviços (instituições de ensino fundamental, médio, superior, creches, pré-escolas; casas de festas e congêneres; clubes; hotel/ pousadas e congêneres; motéis; lavanderias; atividades funerárias, centros de velórios e cemitérios; coleta de resíduos perigosos).
SAIBA MAIS
O Alvará Sanitário é o documento emitido pela Vigilância Sanitária aos estabelecimentos que se enquadram nos padrões sanitários e estão aptos a oferecer serviços à população sem colocar em risco a saúde coletiva. Tem validade de um ano e deve ser exposto em local visível ao público. Importante citar que a renovação do alvará deverá ser solicitada até 60 dias antes do fim de sua vigência e que qualquer estabelecimento deve comunicar à Vigilância qualquer alteração de dados ou encerramento de atividades.
SERVIÇO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ONDE: Rua Coronel Correia, 2.089, no Centro.
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