A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará estabeleceu prazo de 60 dias para a lavratura de registros de óbito pelos cartórios, durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Antes, o limite era de 15 dias. A medida, em caráter excepcional, ocorre nas hipóteses de pessoa não identificada, ausência de familiares ou conhecidos do falecido, ou ainda em razão de exigência de saúde pública e consta na Portaria n° 24/2020, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (15/05).
De acordo com o documento, a unidade de saúde onde ocorreu o falecimento enviará à Corregedoria, preferencialmente por meio eletrônico, as declarações de óbito, juntamente com cópias de prontuários e demais documentos necessários à identificação do falecido, por meio do endereço: cgj.obitos@tjce.jus.br. A caixa de e-mail será conferida diariamente e as informações serão encaminhadas ao juiz corregedor permanente da comarca onde está localizada a unidade de saúde que realizou a comunicação. O magistrado receberá os documentos e cientificará o cartório de Registro Civil para que realize os procedimentos na forma e no prazo estabelecidos.
Para expedir a medida, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, considerou a suspensão do atendimento presencial dos cartórios à população cearense. As serventias estão trabalhando em regime de TeleTrabalho até o dia 31 de maio. A determinação também está amparada nos termos da Portaria Conjunta nº 2, de 28 de abril, da Corregedoria Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, que trata de procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação durante a pandemia.
A medida foi pautada ainda na necessidade de resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida com a emissão da certidão de óbito, a partir do registro, com informações corretas sobre a identificação do corpo. Os óbitos devem ser anotados regularmente no Registro Civil de Pessoas Naturais e em sistemas administrativos do Governo Federal.
tjce
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