A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar indenização por danos morais para três consumidores do Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão, proferida nesta quarta-feira (10/04), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o processo, os clientes A.R.A.A., D.S.P.F. e M.O.A.C. acionaram a Ouvidoria da Cagece, em julho de 2009, para tentar resolver o problema de abastecimento irregular de água nos bairros Guadalajara e Tabapuazinho, onde residem. Apesar das reclamações, nada foi feito para melhorar o serviço.
Por esse motivo, em junho de 2012, os moradores ajuizaram ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais, bem como a regularização do fornecimento. A empresa contestou, alegando que a falta de água no local se deu por caso fortuito e de força maior.
Em outubro de 2012, o Juízo da 3ª Vara Cível de Caucaia condenou a Cagece a pagar R$ 3 mil para cada um dos consumidores. Além disso, determinou que fosse providenciada a normalização do fornecimento.
Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0039776-50.2012.8.06.0064) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda. “Revela-se adequada a importância arbitrada pelo magistrado sentenciante, porquanto presentes os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo a quantia plenamente capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelante torne-se reincidente, sem redundar em enriquecimento sem causa dos clientes”.
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