terça-feira, 12 de maio de 2020

MPCE cobra da Prefeitura de Santana do Acaraú plano de organização de filas em frente às agências bancárias

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, encaminhou, na manhã desta segunda-feira (11), uma Recomendação ao prefeito e ao secretário de Saúde daquele município, para que adotem providências, no prazo de 48 horas, visando organizar as filas externas das agências bancárias, casa lotérica e correspondentes bancários no Município de Santana do Acaraú, notadamente no período em que compreender o pagamento dos benefícios excepcionais e que atraiam grande quantidade de pessoas, como o auxílio emergencial por conta da pandemia da COVID-19, principalmente no entorno da casa lotérica e nos correspondentes bancários. 
De acordo com o despacho do promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, a pandemia tem provocado a contaminação simultânea de grande parte da população, com impacto direto no sistema de saúde. O documento argumenta, ainda, que o distanciamento social vem sendo recomendado pelos especialistas na área epidemiológica como uma medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão da COVID-19. 
O promotor de Justiça também enfatiza que até agora as medidas adotadas pela Administração Pública de Santana do Acaraú não têm sido eficazes para organizar filas e evitar aglomerações de pessoas com o distanciamento necessário. Sendo assim, o MPCE recomenda uma série de providências, entre as quais, destacam-se a garantia de marcação de adesivos no chão ou outros meios de distância mínima de dois metros entre os clientes, além do aluguel de tendas para acomodar as pessoas em frente às agências sem gerar aglomerações. 
Para tanto, devem disponibilizar pessoal para mapear e organizar as filas externas de todas as agências bancárias e lotéricas de Caucaia, bem como de quaisquer outros locais em que possam ocorrer filas e aglomerações, levando em conta os serviços essenciais, devendo ser garantida a distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento. 
A Prefeitura deve nomear representantes para discutirem soluções conjuntas e rápidas para o problema das aglomerações na filas com os representantes das agências bancárias, Casas Lotéricas e correspondentes bancários no Município de Santana do Acaraú, mediante whatsapp ou videoconferência, realizando reuniões com a finalidade de implementar estratégias a fim de evitar as aglomerações, remetendo os números e os e-mails para o Ministério Público. 
Devem ser assegurados aos servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores ou outros que sejam designados a exercer as atividades de controle das aglomerações de filas de espera de todas as agências bancárias e lotéricas de Santana do Acaraú, bem como de quaisquer outros locais em que possam ocorrer filas e aglomerações o uso de máscaras e álcool em gel. 
Caso a Prefeitura não disponibilize de pessoal suficiente para realizar as ações necessárias e urgentes, em toda cidade, e nos termos e nos limites da legislação (Constituição Federal, Lei nº 13.979/2020, Lei Municipal nº 2.213, de 28 de março de 2011, outros), os gestores devem proceder contratações temporárias para suprir eventual necessidade de pessoal destinado às fiscalizações. 

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br

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