TEXTO: AMANDA SOBREIRA
ILUSTRAÇÃO: DIOGO BRAGA
Perder documentos pode interromper o acesso a serviços, benefícios e até atrapalhar no acesso à Justiça. Nesses casos, além do boletim de ocorrência e da solicitação de segunda via, a Defensoria Pública atua para garantir a regularização gratuita da documentação para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entre os documentos exigidos para a emissão desta documentação, a certidão de nascimento ocupa lugar central. Emitida no Cartório de Registro Civil, ela reúne os dados fundamentais do cidadão, como data, hora e local de nascimento, além da filiação (pais e avós). Essas informações ficam registradas em livro próprio no cartório e dão origem ao documento que acompanha o cidadão ao longo da vida, servindo como base para a comprovação de seus dados civis.
A certidão de nascimento não tem prazo de validade em si. Ela é um documento permanente, mas é possível que se peça um novo documento caso ela esteja rasurada, amassada, errada, inelegível ou se for muito antiga. Vale também para o caso de perda, extravio ou furto da certidão de nascimento: é necessário solicitar a segunda via, preferencialmente no Cartório onde o registro foi feito. A emissão de segunda via, no entanto, é paga.
Para pessoas em situação de vulnerabilidade, a Defensoria Pública pode solicitar a gratuidade da emissão de documentos para auxiliar na regularização civil. “Nossos núcleos de petição inicial recebem constantemente pessoas que não tem certidão de nascimento e a atuação da Defensoria busca justamente enfrentar essa ausência de documentação, que ainda impede o acesso a direitos básicos”, destaca a defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial de Fortaleza, Monique Rocha.
Segundo ela, a emissão desses documentos é, muitas vezes, o primeiro passo para garantir direitos. “A documentação básica é indispensável para que o cidadão consiga exercer seus direitos. Muitas vezes, a segunda via de uma certidão é o início de todo um processo, seja uma ação judicial, ou mesmo para a regularização da vida civil”, explica.
O Núcleo de Atendimento e Petição Inicial também atua na solicitação e retificação de outros documentos, como certidões de casamento ou óbito, necessárias em processos de inventário e matrículas atualizadas de imóveis, bem como outros problemas da vida civil.
Em 2025, a Defensoria Pública registrou 1.885 atendimentos relacionados ao registro civil. Destes, 805 resultaram em ações na justiça e 994 em pedidos extrajudiciais e ainda 86 pedidos referem-se especificamente ao primeiro registro civil ou registro fora do prazo legal.
Para viabilizar esses processos, os defensores têm acesso ao CRC Jud, ferramenta nacional de Registro Civil da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que permite a órgãos públicos, como a Defensoria, acessar certidões e informações registrais de forma eletrônica. Na prática, isso reduz o tempo de espera e evita deslocamentos, especialmente quando o documento foi emitido em outro estado.
Além disso, desde 2024, a Defensoria em Fortaleza, graças a uma parceria com a Perícia Forense do Estado do Ceará, mantém um posto de identificação dentro da própria instituição, voltado ao atendimento de casos mais complexos, facilitando a vida dos assistidos. O atendimento se dá apenas por encaminhamento da triagem e de defensoras e defensores públicos.
Outros tantos casos – Há ainda situações mais complexas, como casos de sub-registros ou de registro tardio, quando a pessoa nunca teve o documento e precisa emitir a primeira via, e ainda situações cotidianas de retificação de registro, quando há erro de grafia ou ausência de informações no documento.
“As pessoas que não possuem certidão de nascimento por algum motivo devem procurar orientação jurídica, se dirigindo a qualquer núcleo da Defensoria para que a gente escute a situação. Cada caso vai ser avaliado e nós vamos dar o direcionamento correto para que a pessoa, o mais rápido possível, possa ter o seu registro de nascimento. E a partir dali possa exercer sua cidadania”, pontua a defensora e assessora de relacionamento cidadão, Yamara Lavôr.
Segundo ela, a ausência de registro de nascimento ainda é uma expressão de desigualdade no Brasil, embora o país tenha avançado de forma significativa nos últimos anos. Dados mais recentes do IBGE indicam que o sub-registro de nascimentos caiu para 1,05% em 2023, o menor nível da série histórica. Ainda assim, milhares de pessoas seguem invisíveis para o Estado: são pessoas que vivem à margem de direitos básicos, sem acesso pleno à cidadania.
Já as retificações de registro acontecem quando, na hora do registro, o pai ou a mãe falam um nome e o oficial registra com grafia incorreta. “Em regra, o erro na certidão desencadeia uma sucessão de erros. Por isso, sempre orientamos que é fundamental conferir a documentação na hora da emissão, porque se perceberem o erro imediatamente pode ser alterado no próprio cartório sem ter que recorrer à Defensoria Pública posteriormente”, completa Yamara.
Entre as principais demandas de retificação que chegam aos serviços da Defensoria estão a grafia do prenome ou sobrenome, pessoas que querem mudar o nome porque causa constrangimento, por identidade de gênero ou mesmo alguma atualização posterior no registro, como averbações, reconhecimentos de paternidade ou maternidade. “Em algumas situações podemos resolver de forma administrativa, para outras é preciso acionar o Poder Judiciário para retificar o registro. Cada situação é avaliada individualmente”, complementa a defensora Monique Rocha.
