quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Complexo do Pecém assina memorando com multinacional chinesa

 


O Governo do Ceará deu mais um passo para diversificar a produção de energia eólica no Estado. Em cerimônia realizada nesta quarta-feira, 21, na sede do Complexo do Pecém, foi assinado um memorando de entendimento com a multinacional chinesa Mingyang Smart Energy para a instalação de um complexo eólico offshore (no mar) na região do litoral do Pecém. A previsão é que o empreendimento gere 2 mil empregos na sua fase inicial.

No último dia 10 de setembro, foi assinado um primeiro protocolo, mais amplo, pelo governador Camilo Santana (PT), no qual foi formalizada a intenção de atrair o empreendimento ao Estado. Desta vez, o acordo é mais específico sobre as operações e firmado diretamente com o Complexo do Pecém.

“Hoje o Complexo do Pecém possui empresas que contribuem diretamente com a matriz energética do Estado do Ceará. Agora, estamos iniciando os primeiros estudos de viabilidade em torno desse projeto pioneiro, um projeto de energia eólica offshore, o que é extremamente importante para o desenvolvimento e o consequente amadurecimento do setor de energias renováveis no Brasil”, afirma o presidente do Complexo do Pecém, Danilo Serpa.

Na indústria de produção de energia eólica, o termo offshore se aplica a torres eólicas instaladas em alto mar, em águas não muito profundas e em locais afastados das rotas de tráfego marítimo. Para se conectarem com a rede elétrica em terra, as torres são ligadas à costa através de cabos submarinos. A energia gerada é então enviada para centros de distribuição.

De acordo com o vice-presidente da Mingyang Smart Energy Group, Larry Wang, a ideia do grupo é transformar o Porto do Pecém em um hub de exportações para usinas eólicas offshore no Brasil e também no exterior. “Acreditamos que a Mingyang e o Pecém serão ótimos parceiros. Na próxima fase pretendemos fazer um piloto (teste) de implantação de turbina de eólica offshore e com isso será adquirido experiência em design, orçamento, construção e permissões legais para futuros projetos mais grandiosos”.

Ele explicou que esse deverá ser o primeiro projeto do tipo offshore da empresa em toda a América Latina. “Por isso planejamos iniciar a construção já em 2022”.

O titular da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Ceará (Sedet), Maia Júnior, reforça que a expectativa é que o empreendimento esteja implantado até o ano de 2023. “O Ceará, no passado, foi o protagonista de todo o desenvolvimento das energias renováveis do Brasil. Naquela época, 25 anos atrás, aproximadamente, quando começamos a desenvolver este trabalho, o Ceará não era um estado gerador de energia. Hoje, é até exportador de energia limpa. Agora, pioneiramente, novamente como protagonista, o Ceará inaugura uma outra etapa de um upgrade bastante relevante não só para o Estado, mas também para o Brasil e a América Latina”.

o povo


Portugal se aproxima dos 100 mil casos de covid-19.

 

O aumento exponencial dos casos da covid-19 em Portugal desde meados de agosto fez com que o número de pessoas infectadas desde o início da pandemia já atingisse 99.911, das quais 38.730 ainda estão ativas. De acordo com a DGS (Direção-Geral de Saúde de Portugal), o número de internados em hospitais portugueses é de 1.086 e os leitos de UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) ocupados por doentes com a covid-19 é de 155 em todo o país

uol.

Ausência do título de eleitor no momento da votação não impede o exercício do voto

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 19/10, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, reafirmando o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. De acordo com a decisão, para o exercício do direito ao voto, não se exige o porte do título eleitoral no dia da votação.

A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O dispositivo determina que, no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

Em setembro de 2010, o Plenário deferiu medida cautelar para interpretar o artigo 91-a da Lei das Eleições no sentido de reconhecer que somente trará obstáculo ao exercício do direito de voto a ausência de documento oficial de identidade com fotografia.

Biometria

No julgamento do mérito da ação, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela ressaltou que, embora a discussão acerca da utilização de documentos de identificação tenha perdido força com a implantação do Programa de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, o tema ainda não está esvaziado. Há hipóteses em que os eleitores serão identificados pelo modo tradicional, mediante apresentação de documento com foto: os que ainda não tenham realizado o cadastramento biométrico ou não puderem utilizar a biometria no dia da votação (em razão da indisponibilidade do sistema, da impossibilidade de leitura da impressão digital ou de situações excepcionais e imprevisíveis).

Atenticidade do voto

Para a relatora, com base no princípio da proporcionalidade, o documento oficial com foto é suficiente para identificação do eleitor e para garantir a autenticidade do voto. A seu ver, a exigência de apresentação do título de eleitor, além de não ser o método mais eficiente para essa finalidade, por não conter foto, restringe de forma excessiva o direito de voto.

Eleitor fantasma

A análise histórica das fraudes eleitorais no sistema brasileiro, segundo a ministra, demonstra que era muito comum a fraude ainda na fase do alistamento, o que permitia, na fase posterior, a votação pelo denominado “eleitor fantasma” ou, ainda, por um eleitor no lugar do outro, exatamente porque o título não possuía foto. Por outro lado, as experiências das últimas eleições demonstraram maior confiabilidade na identificação com base em documentos oficiais de identidade com fotografia, segundo trecho da decisão na medida cautelar da ação destacado pela relatora. Para Rosa Weber, o título tem sua utilidade, no momento da votação, para a identificação da seção eleitoral e sua identificação pela mesa receptora, mas sua ausência “não importa nenhuma interferência no exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado”.

Soberania popular

Para a ministra, o mecanismo criado pela Lei das Eleições para frear as investidas fraudulentas criou obstáculo desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia. Ela assinalou que, com a imposição da limitação, alguns eleitores, regularmente alistados, poderiam ser impedidos de participar do processo eleitoral, com eventuais reflexos na soberania popular.

SP/CR//CF
Foto: TSE

Eleições 2020: protocolo deve ser seguido no dia da votação

 


Os eleitores brasileiros vão retornar às urnas em novembro para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores e devem tomar os cuidados necessários para evitar a contaminação pela covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito. 

Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara. 

As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. 

A distância de um metro entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação. 

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa. 

Horário de votação 

O tempo da votação foi ampliado em uma hora neste ano. As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar. Nas eleições passadas. a votação começava às 8h e terminava às 17h. 

Dia da votação

O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários. 

1 – O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;

2 – Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;

3 – O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;

4 – O eleitor deve guardar seu documento;

5 – O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado; 

6 – Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta.

7 – Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;

8 – O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;

9 – O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação. 

10 – O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e deverá se retirar da seção eleitoral. 

Devido à pandemia de covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

(*)com informação da Agência Brasil


Deputados defendem cautela em relação ao retorno das aulas presenciais

 


A retomada das aulas presenciais nas redes de ensino do País continua incerta e cercada de questionamentos. Mais de seis meses após o fechamento das escolas em razão da pandemia da Covid-19, 3.275 municípios brasileiros ainda não contam com as condições necessárias para retomar as aulas presenciais na rede básica de ensino em 2020.

O número equivale a 82% das prefeituras consultadas em pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Segundo os técnicos da instituição, na maior parte dos casos, a decisão tem sido delegada aos gestores locais, para que haja uma avaliação mais precisa sobre a evolução da curva de contaminação e de mortes por Covid-19.

No Ceará, a Secretaria da Educação (Seduc) estabeleceu critérios para o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede pública, além de prever um monitoramento que determine a aptidão ou não das unidades de ensino a receberem essas atividades. Somente a partir dessas avaliações vai ser possível definir eventuais datas de retorno.

Em entrevista à rádio FM Assembleia (96,7MHz), o deputado Sérgio Aguiar (PDT) considerou ainda não ser o momento de retorno das aulas presenciais nas escolas, embora avalie como importante que os gestores de educação estejam buscando soluções para a questão.

"A pesquisa realizada pela CNM mostra que os atuais gestores estão muito temerosos em fazer com que as aulas possam voltar a sua normalidade. E existe a grande perspectiva de que o ano de 2020 seja reavaliado pelo Ministério da Educação, para que ele não seja considerado como um ano perdido na grade curricular escolar", apontou o parlamentar.

Segundo ele, a principal preocupação com a retomada das aulas presenciais é que elas possam estimular uma nova onda de contágio do novo coronavírus. "Neste momento, os municípios e as gestões municipais devem ter cautela, para que, com isso, não sejam proliferadoras de uma nova onda que venha, principalmente, a contaminar os mais jovens", salientou.

Ainda de acordo com o deputado, alguns municípios cearenses estão fazendo a testagem em massa da rede de alunos para, a partir de um diagnóstico preciso sobre a Covid-19, colocar de forma facultativa para as famílias dos alunos a decisão sobre o retorno ou não às aulas.

Na avaliação do deputado Evandro Leitão (PDT), é necessário cautela por parte das gestões na reabertura das escolas, reforçando que no Ceará ainda não há condições para uma retomada completa.

Segundo a pesquisa O Povo/Datafolha divulgada no último sábado (17/10), 51% dos eleitores de Fortaleza consultados se manifestaram contrários à abertura das escolas para aulas presenciais em todas as séries.

"Hoje, de acordo com as autoridades sanitárias do Estado, nós ainda não temos as condições adequadas para que possamos voltar a ter aulas presenciais. Na iniciativa privada, já está se fazendo um sistema híbrido, com alternância de turmas presenciais, e é o que temos para hoje", ressaltou Evandro Leitão.

Em sua percepção, é preciso respeitar as orientações dos especialistas, agindo com muita serenidade e prudência no que diz respeito ao retorno das aulas presenciais nas escolas.

RG/LF/com FM Assembleia


Produtor de refrigerante terá benefício fiscal permanente

 

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que torna permanente o benefício fiscal de 8% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerante produzidos na Zona Franca de Manaus. O benefício consiste numa devolução feita pelo governo às empresas do setor em crédito pelo pagamento de IPI.

O tamanho dessa devolução já estava com a alíquota de 8% desde junho e seguiria assim até novembro. Antes disso, a alíquota estava em 10%. Com o novo decreto, a taxa de 8% se tornará definitiva, passando a vigorar daqui quatro meses.

O decreto de Bolsonaro está publicado no Diário Oficial da União de ontem. A decisão é uma vitória parcial do setor de concentrados, que inicialmente poderia ter o benefício reduzido para 4%, conforme havia sinalizado o presidente no início do ano. "A gente vai passar de 10% para 8% agora, até chegar a 4% daqui uns dois ou três anos", disse o presidente na ocasião.

Em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, alterando de 20% para 4% o volume da devolução de IPI. A redução foi uma das ações adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria. Após muitas críticas e reivindicações do setor, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.

Um decreto de Bolsonaro de julho do ano passado, no entanto, reverteu em parte a decisão de Temer. O ato fixou em 8% o valor do incentivo até 30 de setembro de 2019 e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro de 2019, mas o texto não fixava o incentivo para os anos seguintes.

A redução do benefício, que lá atrás foi de 20%, agrada a empresas brasileiras, que alegam favorecimento a multinacionais da Zona Franca de Manaus, como Coca-Cola e Ambev.

Recentemente, quando Bolsonaro declarou gostar de tubaína ao confirmar a indicação do desembargador Kassio Marques para o Supremo Tribunal Federal, o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, aproveitou para reforçar a defesa da produção nacional. "Pagaremos a tubaína para o presidente quando ele zerar alíquota dos concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus", disse em nota o representante da entidade, que tem mais de 100 indústrias regionais associadas, entre elas as que fazem tubaína, um refrigerante nacional feito de guaraná com tutti-frutti.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nakston Amorim nº 55.550.

 

A força da Juventude em Caucaia.

Forças Armadas em Caucaia.

 

Está com o governador Camilo Santana a decisão do emprego ou não das Forças Armadas nas eleições no Ceará. O TRE quer o Exército em Fortaleza, Caucaia, Maracanaú e Juazeiro do Norte. Tem, ainda, as cidades menores.

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