O Projeto de Lei 1165/22 inclui o furto entre os crimes passíveis de prisão temporária. A proposta altera a Lei da Prisão Temporária e está em análise na Câmara dos Deputados.
A
prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, com prazo de cinco
dias, decretada pelo juiz contra suspeito de crime grave. Hoje ela é
prevista para crimes como homicídio doloso, sequestro, estupro, tráfico
de drogas e também roubo.
Com a medida, o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), espera inibir especialmente os furtos de celular.
“Foi-se
o tempo em que a preocupação de quem tinha um celular roubado ou
furtado era apenas a do prejuízo material do aparelho. Com o avanço dos
aplicativos bancários e do número de dados disponíveis nos smartphones, o
transtorno agora envolve os riscos de ter informações e senhas valiosas
nas mãos dos bandidos”, argumenta o parlamentar.
Na
avaliação de Frota, manter o furtador em prisão temporária poderá
evitar sua saída imediata da delegacia, podendo a polícia verificar seus
antecedentes com maior acuidade.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.
Blog Roberto Moreira.