sexta-feira, 5 de maio de 2023

Justiça estadual determina interdição parcial de unidade prisional em Itaitinga

 


O Poder Judiciário cearense determinou a interdição parcial da Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto, localizada no município de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza. A medida foi tomada pela Corregedoria de Presídios, após inspeção realizada no local no dia 18 de abril.

Segundo a decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE) solicitou a interdição da referida unidade alegando a superlotação da unidade em 108% (atualmente com 1.499 internos, quando foi projetada para 944) e a precariedade no atendimento jurídico.

Constatada a superlotação, o corregedor-geral de Presídios de Fortaleza, juiz Cézar Belmino, determinou a interdição parcial da unidade quanto ao ingresso de novos internos. Durante inspeção, realizada também pela corregedora-auxiliar de Presídios, juíza Luciana Teixeira, ainda foram encontrados problemas referentes à estrutura (infiltrações em decorrência das chuvas abundantes), o que ocasionou a necessidade de isolamento de celas para reparos e manutenção.

Após a visita, a magistrada recomendou a transferência dos presos em regime semiaberto para uma unidade adequada; regularização dos parlatórios, com acessibilidade; e que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) apresente, no prazo de 30 dias, projeto de ampliação da sala de apoio aos advogados na unidade.

 

fonte: tjce

quinta-feira, 4 de maio de 2023

Feminicídio: homem é condenado a 24 anos de prisão por matar esposa em Beberibe

 


O julgamento de crimes cometidos contra a mulher é uma das prioridades da Justiça cearense. Desta vez, em menos de um ano do crime, Francisco Fabrício, acusado pelo feminicídio de Maria Vânia Pereira Fabrício, sua então companheira, sentou no banco dos réus e foi condenado, pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara da Comarca de Beberibe, a 24 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A pena também inclui o delito de tentativa de homicídio contra um motorista, quando dirigiu na contramão e colidiu com caminhão na CE-040, logo após o crime contra a mulher.

Conforme os autos, no dia 16 de julho do ano passado, na localidade de Sucatinga, município de Beberibe, distante 85 km de Fortaleza, Fabrício tirou a vida da vítima com ‘pauladas’. Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, Maria Vânia estava se preparando para passar o fim de semana na casa da sua mãe, na Capital, quando foi agredida pelo esposo. Em seguida, Francisco Fabrício saiu em seu automóvel e, ao dirigir na contramão, colidiu com caminhão-tanque que carregava 30 mil litros de combustível na rodovia. A batida ocorreu mesmo após o motorista ter tentado, de início, se desviar.

Na sentença, o juiz Francisco Gilmario Barros Lima, que presidiu a sessão nessa quarta-feira (03/05), explicou que “os requisitos da prisão preventiva ainda se encontram presentes, sobretudo porque a ordem pública continua ameaçada, dada a particularidade das circunstancias em que os crimes ocorreram, isto é, delitos gravíssimos e sem chances de defesa para a primeira vítima [esposa], colocando em sério risco de morte, por outro lado, o motorista do caminhão e os vizinhos da localidade (possibilidade de grande explosão da carreta de combustível), gravidades essas que considero concretamente presentes”.

Desta forma, Francisco Fabrício foi condenado pelos crimes de feminicídio e tentativa de homicídio, sendo fixada a pena de 16 anos pelo primeiro delito e oito anos pelo segundo, resultando, assim, em 24 anos de reclusão.

 

fonte: tjce

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Elmano não vai entrar no jogo eleitoral antecipado: “A eleição está distante”

 


O governador Elmano de Freitas foi perguntado, com exclusividade, pelo jornal Opinião, após solenidade no Abolição, sobre o debate eleitoral e a pré-campanha, que estão se fortalecendo, e a discussão sobre candidaturas nas ruas. “Ainda está longe”, disse o governador.


Sobre as candidaturas que estão colocadas, a partir da pesquisa do Instituto Paraná, o governador disse que é grato e está feliz pela avaliação crescente do seu governo. Insistimos sobre apoios e ele foi firme: “Está longe, e o surgimento do nome Evandro faz parte do processo. É uma liderança”. Elmano não falou em apoios. 


O que disparou a pré-campanha foi uma troca de declarações pesadas entre o prefeito Sarto e o governador sobre a superlotação de postos de saúde e hospitais. Pesquisa e declarações de apoios a pré-candidatos por parte de aliados do governo carregaram o ambiente político.

 

Blog Roberto Moreira. 

Polícia Civil prende em flagrante suspeitos de duplo homicídio em Caucaia

Uma ação rápida da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou, nessa terça-feira (02), na prisão em flagrante de dois homens suspeitos de envolvimento em um duplo homicídio. O crime e a prisão aconteceram no município de Caucaia – Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Estado.  

Logo que tomaram conhecimento sobre o fato, policiais civis da Delegacia do 31° Distrito Policial (DP) iniciaram as diligências que culminaram na identificação dos autores do crime. Após diligências, A. S. L (33), com antecedentes criminais por homicídio, roubo a pessoa, dano e tentativa de roubo, e R. C. S. S (36), com passagens por homicídio, tráfico de drogas e roubo, foram capturados.  

A dupla é suspeita de envolvimento na morte de dois adolescentes, com idades de 15 e 16 anos. O crime ocorreu no bairro Parnamirim, na noite dessa segunda-feira (1º). Na ação, uma quantia em dinheiro e uma trouxinha de maconha foram apreendidas. Após a captura, os suspeitos foram conduzidos para a unidade policial, onde foram autuados em flagrante por homicídio. A dupla segue à disposição da Justiça. 


 https://www.sspds.ce.gov.br


 

Quatro tabletes de maconha são apreendidos e suspeito é preso pelo CPRAIO em Novas Russas

 


Quatro tabletes de maconha foram apreendidos por militares do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) da Polícia Militar do ceará (PMCE) nesta terça-feira (02), em Nova Russas. Um suspeito foi preso.

Durante patrulhamento pelo distrito de Lagoa de Santo Antônio, os policiais obtiveram a denúncia de que um indivíduo guardaria uma quantidade de drogas. Então, no decorrer das diligências, localizaram o homem que estava se deslocando para uma parada de ônibus. Ao perceber a aproximação da polícia ele tentou se evadir, mas foi interceptado.

Após informar onde a droga estava, enterrada próximo a uma plantação de milho e feijão na zona rural do município, as diligências prosseguiram no local. Ao efetuarem buscas, os quatro tabletes de maconha – que pesavam 3,215kg – foram apreendidos.

Em decorrência do exposto, A. B. G. S, 23, recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Regional de Crateús, onde foi instaurado inquérito por tráfico de drogas.

Assessoria de Comunicação da PMCE

terça-feira, 2 de maio de 2023

Justiça inocenta cantor “Wesley Safadão”, acusado de plágio por compositor musical

 


Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou provimento ao recurso do compositor Jonas Alves da Silva, que pleiteava a condenação do cantor Wesley Oliveira da Silva, o “Wesley Safadão”, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela suposta utilização/plágio/adulteração de música de sua autoria no valor de R$ 4.753.000,00. Foi reconhecido, por meio do voto do relator, desembargador Durval Aires Filho, que não houve plágio, e sim desautorização da obra musical, sem qualquer comprovação de proveito econômico por parte do cantor. O processo foi apreciado pelo colegiado em sessão realizada nesta terça-feira (02/05) e manteve inalterada a sentença do 1º Grau.

“O pleito autoral torna-se improcedente pela ausência de aferição dos prejuízos alegados como forma de demonstrar a plausibilidade do direito buscado, tendo a parte autora [compositor], ora apelante, falhado no atendimento ao ônus que lhe incumbia, não apresentado a prova fundamental para embasar a procedência de seus pleitos”, detalha o magistrado em seu voto.

Jonas Alves, compositor do gênero musical “forró”, criou a obra musical “A Vaqueirinha Maltrata” e a registrou no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). O autor alega que foi surpreendido com a identificação de suposto plágio da criação mencionada acima pelo apelado, popularmente conhecido como Wesley “Safadão”. A reprodução da canção obteve 12.2 milhões de acessos e 1.57 milhões de downloads em uma determinada plataforma musical. Inicialmente, ingressou com a demanda na 2ª Vara da Comarca de Eusébio.

Wesley, através de sua defesa, afastou a acusação de plágio, explicando que a reprodução do “trecho” da composição fora realizada uma única e exclusiva vez, que não divulgou a música como sua, que não alterou a letra da canção, justificando a sua reprodução como espécie de “homenagem” à banda “Mano Walter”, que seria quem detinha autorização para uso da composição e realizava execuções públicas da obra em shows e plataformas.

Em relação ao citado fruto financeiro oriundo da mencionada execução musical, o cantor sustenta que não obteve nenhuma remuneração com a gravação da música em destaque, e que a plataforma na qual a composição fora disponibilizada também não remunera pelo acesso.

A decisão de 1º Grau julgou totalmente improcedente o pedido devida à carência de comprovação de obtenção financeira pelo requerido através da reprodução desautorizada da canção, não restando comprovado o prejuízo material alegado na petição inicial e afastando também a necessidade de pagamento de danos morais.

APELAÇÃO

Inconformado com a decisão, o compositor interpôs recurso de apelação no TJCE, solicitando a procedência da ação nos exatos termos da petição inicial, que pedia indenização em R$ 200.000,00 por danos morais e R$ 4.553.000,00 em danos materiais.

A defesa, por sua vez, defendeu indeferimento dos pedidos afirmando que a sentença exauriu a questão com a coerência e a correção jurídica, de modo que a decisão não merece qualquer retoque.

Em seu voto, o desembargador ressaltou que, “considerando que não houve comprovação que o apelado utilizou a canção em demais plataformas digitais remuneradas, bem como em shows, alinhado ao entendimento do juízo primevo, entendo que de fato, não houve plágio”.

O desembargador ainda rechaçou a possibilidade de pagamento de danos morais, pois é “ausente comprovação nos autos que a reprodução desautorizada da referida composição musical tenha afetado a honra subjetiva do apelante”.

Ao todo, o colegiado julgou 239 processos durante a sessão. Integram a Câmara os desembargadores Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante, Maria do Livramento Alves Magalhães (presidente) e José Evandro Nogueira Lima Filho.

 

fonte: tjce

sexta-feira, 28 de abril de 2023

MPCE recomenda que Prefeitura de Milhã anule convocações sem publicidade legal e refaça chamamento de aprovados em concurso

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Milhã, recomendou nesta quinta-feira (27/04) que o Município de Milhã anule as convocações realizadas em 18 de abril, referentes ao concurso público realizado pela prefeitura, e refaça o chamamento. Segundo a Recomendação, expedida pela promotora de Justiça Regina Mariana Araújo Ermel, o município não convocou aprovados em número suficiente para suprir a quantidade de vagas ofertadas em cinco vagas e fez a chamada de forma irregular, em desobediência ao princípio da publicidade. 

A recomendação deriva de Procedimento Administrativo instaurado pelo MPCE, com a finalidade de acompanhar o processo de convocação dos candidatos aprovados em concurso público homologado pela prefeitura em 14 de fevereiro de 2019. Portanto, o prazo de validade do certame expirou em fevereiro de 2021. Em diligência anterior, foi constatado que o município não havia realizado convocações suficientes para suprir a quantidade de vagas ofertadas para os cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Social, Tratorista – Operador De Máquinas e Veterinário, motivo pelo qual foi expedida uma recomendação de 15 de fevereiro de 2023. A finalidade deste procedimento foi suprir a omissão praticada pela prefeitura. 

A despeito de o município ter acatado a recomendação de fevereiro, as convocações realizadas referem-se à ausência de publicidade dos atos. A circunstância ensejará a inexistência de qualquer manifestação de interesse por parte dos candidatos destinatários. Isso porque o edital foi publicado na seção “Publicações”, sob o título “Comunicado nº 005/2023”, em um campo específico no site da prefeitura. A publicação, portanto, não estava na página do concurso nem foi divulgada nas redes sociais ou em local de destaque no site da prefeitura. 

A Recomendação é direcionada ao prefeito de Milhã, Luiz Alan Pinheiro Macêdo, ao secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Rafael Lima Pinheiro. No prazo de cinco dias, as convocações feitas pelo Comunicado nº 005/2023, de 18 de abril de 2023, devem ser anuladas, bem como os atos que delas derivarem. Além disso, uma nova convocação dos candidatos chamados no Comunicado nº 005/2023 deve ser realizada, observando a ordem de classificação e com ampla publicidade, nos sites e nas redes sociais da prefeitura e realizadora do certame, bem como na imprensa especializada. Também deve ser feita notificação pessoal dos candidatos convocados para a posse. 

Também é recomendado que nas convocações seguintes, até que se esgote a lista de candidatos classificados e independentemente do cargo, os chamamentos tenham máxima publicidade oficial, na página inicial da Prefeitura de Milhã, na seção do concurso de Milhã no endereço eletrônico da banca IDIB, nos perfis de mídia social do governo municipal, assim como nos demais veículos de mídia e imprensa possíveis. A omissão em desconformidade com a Recomendação poderá implicar na tomada das medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa. 


fonte: mpce

Justiça do Ceará atua de plantão neste fim de semana e feriado do Dia do Trabalho

 


O Poder Judiciário cearense funciona em regime de plantão neste sábado (29/04), domingo (30) e feriado do Dia do Trabalho (1º/05). O objetivo é garantir o atendimento às demandas judiciais de urgência, para serem apreciadas nos dias em que não há expediente forense normal.

No âmbito do 2º Grau (Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE), três desembargadores atenderão no período: Joriza Magalhães Pinheiro (29), Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (30) e Ângela Tereza Gondim Carneiro Chaves (1º). O plantão cível e criminal será das 12h às 18h.

Na Capital, o plantão criminal, na Vara de Custódia, funciona das 8h às 14h. No Fórum Clóvis Beviláqua, o plantão cível será das 12h às 18h.

No Interior do Estado, o atendimento será realizado pelos seis Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos, das 8h às 14h, para casos cíveis e criminais. A lista com os plantonistas pode ser conferida AQUI.

 

fonte: tjce