O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª
Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, ingressou, nesta terça-feira
(02/08), com uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Instituto de
Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (Idecan) e o
Estado do Ceará retifiquem o resultado dos candidatos autodeclarados
negros do concurso público da Polícia Civil do Ceará (PCCE). O MPCE pede
para que na lista dos autodeclarados negros não constem os nomes dos
candidatos que obtiveram nota para estarem na lista destinada a ampla
concorrência.
Segundo apurado nos autos da Notícia de Fato nº 01.2022.00000958-4,
os responsáveis pelo concurso público deixaram de corrigir, no mínimo,
243 provas discursivas de candidatos negros, impedindo, desta forma, de
avaliarem se estes candidatos estavam aptos em prosseguirem no certame
público. De acordo com o promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça
de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, o fato contribuiu
para que outros candidatos negros não tivessem suas provas discursivas
corrigidas. “Os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a
ampla concorrência não devem ser considerados no número de correções de
provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros, de
forma que mais candidatos negros tenham suas provas discursivas
corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da política afirmativa.
Sem isso, diminui-se o conteúdo da norma regente, além de burlar a
legislação e caracterizar um real retrocesso na edificação da política
de igualdade racial”, afirma o promotor de Justiça.
A ACP encontra fundamento na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014,
que reserva aos candidatos autodeclarados negros 20% das vagas
oferecidas nos concursos públicos. A constitucionalidade da legislação,
inclusive, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, em
julgamento realizado em 8 de junho de 2017, tendo a Suprema Corte, na
ocasião, declarado ser a referida lei constitucional. O STF firmou o
entendimento de que todas as fases dos concursos públicos devem
adequar-se ao comando da reserva de vagas. Ao final, a ACP postula que
após a correção das provas desses candidatos negros haja a publicação do
resultado final da prova discursiva. Além disso, o MPCE requer que
o Idecan e o Estado do Ceará façam a convocação para a fase do Teste de
Aptidão Física (TAF) dos que forem aprovados na prova discursiva, bem
como das demais fases do concurso da Polícia Civil, caso venham a obter
aprovação, retificando-se os correspondentes editais de resultados já
publicados.
No estado do Ceará foi promulgada, no ano de 2021, a Lei nº 17.432,
com igual objetivo de garantir 20% das vagas oferecidas nos concursos
públicos para provimento de cargos públicos no âmbito da administração
pública estadual a candidatos autodeclarados negros. “A criação de uma
lei garantindo cotas raciais para negros em concursos públicos no estado
do Ceará é uma conquista histórica do povo negro, e porque não dizer
uma vitória de toda a sociedade cearense, pois somente com políticas
afirmativas no combate ao racismo estrutural podemos garantir um
verdadeiro estado de direito democrático com base republicana, tendo
como ponto crucial a cidadania dentro de um sistema de garantias dos
direitos humanos”, pontua o titular da 3ª Promotoria de Justiça de
Juazeiro do Norte
mpce