domingo, 14 de junho de 2026

Defensoria defende maior proteção a pessoas analfabetas em sustentação oral no STJ sobre empréstimos consignados

 

TEXTO: JULIANA BOMFIM

Como instituição comprometida com a garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) participou, nesta quarta-feira (10), do julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que discute a validade da contratação de empréstimos consignados por pessoas analfabetas. O caso, que poderá resultar em um entendimento com impacto nacional, teve sua análise suspensa, após sustentação oral defendida pelo defensor público de segundo grau, Adriano Leitinho, com pedido de vista da ministra do STJ, Daniela Teixeira. 

Durante a Sessão, o defensor representou o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) que defendeu a adoção de mecanismos mais rigorosos de proteção às pessoas analfabetas, em razão de sua condição de hipervulnerabilidade nas relações de consumo. “Estamos tratando de uma questão que impacta diretamente mais de 11 milhões de brasileiros. Um público que, frequentemente, acumula todas as dimensões da vulnerabilidade: técnica, jurídica, fática e, sobretudo, informacional”, destacou. 

O defensor alertou que a assinatura a rogo, que é quando uma pessoa assina um documento a pedido de outra, mesmo acompanhada por testemunhas, não garante que o consumidor tenha recebido informações adequadas nem compreendido plenamente os efeitos da contratação. “Chamo a atenção para uma realidade vivenciada diariamente nas ruas e comunidades de todo o Brasil, onde agentes bancários abordam consumidores idosos e analfabetos em suas próprias residências, fazendo com que assinem ou lancem sua impressão digital em inúmeros documentos, sem o devido conhecimento do que efetivamente está sendo assinado ou contratado naquele momento”, afirmou.

O defensor público também destacou a necessidade de contratos redigidos em linguagem simples, objetiva e compreensível como forma de assegurar o direito à informação. “Não se pode admitir um contrato assinado sem a efetiva compreensão de suas consequências, o que frequentemente ocorre com consumidores analfabetos. Pode-se até ler o contrato para ele. O documento pode conter letras destacadas, negritos ou caracteres ampliados. Nada disso, entretanto, será suficiente se o consumidor não tiver condições reais de interpretar, analisar e compreender as consequências jurídicas e econômicas daquele contrato”, alertou.

O posicionamento defendido pelo GAETS acompanha entendimento recente da Terceira Turma do STJ que declarou nulos contratos de empréstimo consignado firmados por uma pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento bancário. Na decisão, o colegiado reconheceu que o uso de cartão e senha não substitui as formalidades legais destinadas a assegurar a manifestação válida da vontade do consumidor.

Ao citar precedentes da própria Corte, Adriano Leitinho defendeu a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor nos casos que envolvem pessoas em situação de hipervulnerabilidade. “O Superior Tribunal de Justiça já vem delineando essa distinção há algum tempo. Esperamos que esta Casa continue caminhando nesse sentido, promovendo essa diferenciação e buscando sempre a máxima proteção dos consumidores hipervulneráveis mediante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.

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