As medidas beneficiam trabalhadores da Saúde, do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo e da Assistência Social
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caucaia (Sindsep) realizou assembleia no dia 25 de novembro com os profissionais da Saúde, do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo e da Assistência Social do município para tratar de pautas pendentes reivindicadas pelas categorias.
Sobre o Desenvolvimento das Carreiras (Progressão/Promoção) desses profissionais, os mesmos obterão ascensão funcional no mês de dezembro. O fato é que devido ao Decreto N.º 821, de 11 de março de 2016, que não poderia deferir concessão da progressão funcional até o Limite Prudencial cair, houve o retardamento.
A Gratificação por Resultados Alcançados – GRA, instituída para os servidores da Secretaria de Saúde do Município de Caucaia, que tem por finalidade fortalecer o comprometimento do servidor com a saúde pública do município e a Produtividade desses trabalhadores, foram retiradas desde o ano passado. No entanto, o Sindsep denunciou a prefeitura ao Ministério Público Estadual do Ceará (MP-CE) em dezembro de 2015. A prefeitura alegou que o fator da retirada da GRA e Produtividade foi a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Porém, o Limite Prudencial caiu. A entidade sindical está mobilizando-se junto aos órgãos competentes para que haja o retorno desses benefícios e tem tido audiências no MP para tratar do assunto.
O Sindsep informou também que ficou estabelecido que, conforme a Lei Complementar N.º 37, a alteração da data base de todas as carreiras e cargos da administração pública municipal, a qual fixada, a partir do exercício de janeiro de 2017, para o 1º dia do mês de janeiro de cada ano. Vale ressaltar que caso não aconteça na data base prevista de acordo para reajuste com a lei, será sempre retroativo a 1º de janeiro.
Para os profissionais do Apoio (Auxiliar Operacional, Agente de Suporte Gerencial, Agente de Suporte em Saúde, Agente de Suporte à Fiscalização, Técnico de Suporte em Saúde e Técnico em Suporte Gerencial), a Gratificação por Titulação será paga também em Dezembro, conforme apurou o sindicato junto a Secretaria de Educação. Porém, sem retroativo, devido ao Decreto N.º 821, 11 de março de 2016, que não poderia deferir concessão da progressão funcional até o Limite Prudencial cair.
Já os profissionais que ainda estão na primeira referência e que já saíram do estágio probatório, conforme a Lei N.º 2.502, que dispõe sobre o PCCR dos servidores ocupantes dos cargos de Nível Médio e Fundamental do Poder Executivo do Município, serão automaticamente enquadrados no mês de dezembro na segunda referência com ganho percentual de 4% (quatro por cento) sobre seu vencimento base.
O Sindsep está estabelecendo que todos os profissionais enquadrados na Lei N.º 2.502 possam estar protocolando na secretaria de administração o pedido da progressão horizontal, haja vista que o interstício é de 24 (vinte quatro meses) na referência e não necessita de Decreto e de uma Comissão de Gestão de Carreiras e de Condições de Trabalho, conforme o PCCR. A Progressão Horizontal deveria ter acontecido em abril de 2016. São necessários alguns requisitos básicos para a Progressão Horizontal:
- Interstício de 24 (vinte e quatro) meses na referência;
- Não ter sofrida sanção administrativa nos últimos 02 (dois) anos;
- Não se encontrar cedido a outro órgão não pertencente à Prefeitura Municipal de Caucaia, nos termos de convênio e legislação pertinente;
- Ter cumprido capacitações relacionadas às suas atribuições e com carga horária mínima de 80 h/a (oitenta horas/aulas);
- Não constar em seus assentos funcionais 15 (quinze) ou mais faltas não justificadas.