O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou, nesta quinta-feira (09/10), a permuta entre o juiz André Arruda Veras, que atualmente é titular da 2ª Vara da Comarca de Trairi, e a juíza Fernanda Vieira Medeiros, da 1ª Vara Cível de Igarassu, em Pernambuco. Este é o segundo procedimento do tipo realizado pelo Poder Judiciário cearense desde a regulamentação do tema pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clique AQUI para ver o primeiro.
“Em boa hora o CNJ acolheu esse anseio da magistratura nacional e aqui nós temos como precedente o processo apresentado pelo desembargador Washington Araújo, no dia 31 de julho deste ano. Tive oportunidade de receber em audiência o Dr. André e a Dra. Fernanda e verifiquei que o processo realmente está apto para que possamos autorizar essa permuta de lotações”, destacou a relatora, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Durante a sessão, o presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, citou as virtudes do juiz e da juíza que farão a permuta. “O Dr. André é um magistrado comprometido, competente, que tem cumprido com excelência a função jurisdicional no Ceará, mas é desejo legítimo que tem de ser respeitado, cumpridas todas as exigências, como a eminente relatora falou. Desejamos que ele se realize profissionalmente com a família e seja muito feliz lá. Quanto à Dra. Fernanda, estive ontem com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Ricardo Paes Barreto, e as informações que nós temos é de que é uma excelente magistrada. Todos saem ganhando.”
ENTENDA
Essa possibilidade de permuta entre magistradas(os) de diferentes tribunais está prevista no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal, e foi regulamentada pela Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, do CNJ. A norma estabelece critérios e procedimentos para a troca entre juízas e juízes, bem como desembargadoras e desembargadores, vinculadas(os) a Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
No âmbito local, o procedimento foi disciplinado pela Resolução nº 06/2025, aprovada pelo Pleno no TJCE na sessão do dia 22 de maio deste ano. Conforme o normativo, não terão direito a realizar a permuta, magistradas(os) que estejam em processo de vitaliciamento; respondendo a processo administrativo disciplinar; tenham acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal; penalidades nos últimos anos; estejam na iminência de se aposentar; ou impedidos de participar de concurso de remoção interna.
Mesmo que preenchidos os requisitos, a permuta só ocorre mediante análise de conveniência e oportunidade do TJCE e não constitui direito subjetivo das(os) magistradas(os) interessadas(os). A efetivação também depende da deliberação do outro tribunal envolvido.
tjce
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