A área de segurança pública da Região Nordeste ganhará um reforço de profissionais em breve. Isso porque a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus/CE) foi autorizada pelo governador Cid Ferreira Gomes a selecionar 800 agentes penitenciários. As oportunidades serão preenchidas por meio de concurso – haverá 640 chances para homens e 160 para mulheres.
Conforme a assessoria de comunicação do órgão informou, o edital do processo seletivo está previsto para ser divulgado ainda neste semestre.
Poderão disputar as vagas candidatos que tiverem concluído o nível médio ou curso profissionalizante de nível médio. O salário básico inicial disponibilizado aos agentes, segundo a assessoria, corresponderá a R$ 1.274,75. A este valor será acrescida a Gratificação de Atividades Especiais e de Risco (Gaer) e o adicional noturno, o que elevará a remuneração para até R$ 1.933,37.
O nome da empresa que organizará a seleção ainda não foi anunciado. O que se sabe, até o momento, é que todos os concorrentes realizarão teste objetivo de conhecimentos gerais, exame médico e avaliações física e psicológica. Os aprovados nessas fases também participarão de um curso de formação.
Concurso de 2006 – No último processo seletivo para o cargo de agente penitenciário, a secretaria ofertou 130 oportunidades. A maioria das chances (117) era para candidatos do sexo masculino, enquanto as outras 13 destinavam-se às mulheres.
A seleção foi organizada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (Cev/Uece). As etapas seletivas (as mesmas do concurso que está previsto) ocorreram na cidade de Fortaleza. A prova objetiva teve 50 questões, sendo dez de língua portuguesa, dez de noções de direito, dez de direitos humanos e cidadania, dez de conhecimentos específicos e dez de legislação especial. À época, a taxa de inscrição custou R$ 30.
Atribuições – De acordo com o edital de 2006, cabe ao agente penitenciário:
a) exercer atividades voltadas à ordem e à segurança nas dependências das penitenciárias e cadeias públicas vigiando os internos, atendendo às suas necessidades e zelando pela disciplina, para evitar irregularidades e perturbações internas;
b) exercer outras atividades que forem definidas por lei ou outro ato normativo