O
juiz José Coutinho Tomaz Filho, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, determinou que os estabelecimentos (trailers) que não possuem
alvarás de funcionamento deixem de comercializar na rua Rio Negro, no
bairro Parque Tabapuá. Os pontos que possuem autorização devem funcionar
somente até as 20h, desde que em conformidade com as normas ambientais e
urbanísticas.
A decisão do magistrado, disponibilizada nessa
terça-feira (04/09) no Diário da Justiça Eletrônico, atendeu, em parte,
pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Ceará
(MP/CE). De acordo com a ação civil pública, nove comerciantes estão
cometendo poluições sonora e visual, perturbação do sossego e prejuízo à
mobilidade pelo mau uso da propriedade urbana.
O promotor de
Justiça Élder Ximenes Filho afirma que o problema existe há mais de dez
anos, embora as reclamações da comunidade tenham sido feitas somente a
partir de 2003. A desordem, segundo o promotor, prejudica diretamente
centenas de famílias que moram nos três condomínios vizinhos, além de
afetar as pessoas que passam pelo local, já que a rua Rio Negro é
“congestionada, barulhenta e suja”.
A Promotoria de Justiça
assegura também que a principal irregularidade é a poluição sonora, que
atrapalha a vida de trabalhadores, estudantes e idosos “que necessitam
de tranquilidade e repouso para uma vida saudável e equilibrada”.
Existem ainda “ocupação ilícita das calçadas e da via de rodagem,
pessoas alcoolizadas, motoristas imprudentes, veículos estacionados
indevidamente, discussões e brigas”.
Processo administrativo
de 2002, da Prefeitura de Caucaia, detectou que somente duas pessoas
possuíam permissão para fazer uso do local, mas apenas para instalar uma
banca de revistas e uma padaria. No entanto, os estabelecimentos vendem
bebidas alcoólicas sem qualquer limite.
O MP/CE solicitou,
diversas vezes, que a Prefeitura adotasse medidas para resolver a
questão, mas as promessas nunca foram cumpridas. “Não houve resultado
positivo, pois o Município não exerceu a contento seu Poder de Polícia”.
Sem
sucesso na via negocial, o Ministério Público, em junho deste ano, deu
entrada em ação civil, com pedido de antecipação da tutela, para que
Junior Burguer, Trellers Célia e Ponto do Espetinho (que possuem
autorização para comercializar) parem de funcionar das 18h às 6h,
retirem mesas, cadeiras, material de propaganda e quaisquer outros
objetos que criem obstáculo ao livre trânsito pelas calçadas e vias de
rodagem em desacordo com os limites dos respectivos alvarás, bem como
fixem e mantenham cartaz em local visível, com no mínimo um metro
quadrado de dimensão, advertindo sobre a proibição do uso de qualquer
aparelho sonoro, especialmente de som de carro a qualquer hora do dia ou
da noite.
Já os pedidos em relação aos estabelecimentos Sol
Variedades, Kiosque da Baiana, Lanches Tia Leide, Riba Drinks, Padaria
Arco-íris e Mercadinho Cleomar - Mercearia São Francisco (que não
possuem alvarás) são para que cessem totalmente o funcionamento e
retirem imediatamente, das calçadas e vias públicas, mesas, cadeiras e
anúncios. O MP/CE requereu também que o Município fiscalize a rua e
adote as medidas administrativas cabíveis para apurar a responsabilidade
dos causadores das irregularidades.
Ao analisar o caso, o
juiz José Coutinho Tomaz Filho deferiu, em parte, o pedido liminar. Ele
determinou que os estabelecimentos (devidamente autorizados) funcionem
apenas no período entre 6h e 20h, zelando pela conservação do local, não
permitindo que sejam colocadas mesas e cadeiras que obstruam a livre
circulação de bens e pessoas, nem uso de qualquer aparelho sonoro. Devem
ainda afixar cartazes informando sobre a proibição de som. Os
proprietários dos trailers que não apresentarem alvarás de funcionamento
devem, em até 72 horas, cessar por completo todas as atividades e
retirar os materiais sob suas responsabilidades.
O magistrado
fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, estando os
infratores sujeitos a incorrer no crime de desobediência. Em relação aos
pedidos do MP/CE quanto ao Município, o juiz apreciará após o ente
público apresentar contestação.