quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Juiz determina retirada de comércio ilegal praticado em rua do Parque Tabapuá em Caucaia




O juiz José Coutinho Tomaz Filho, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, determinou que os estabelecimentos (trailers) que não possuem alvarás de funcionamento deixem de comercializar na rua Rio Negro, no bairro Parque Tabapuá. Os pontos que possuem autorização devem funcionar somente até as 20h, desde que em conformidade com as normas ambientais e urbanísticas.

A decisão do magistrado, disponibilizada nessa terça-feira (04/09) no Diário da Justiça Eletrônico, atendeu, em parte, pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). De acordo com a ação civil pública, nove comerciantes estão cometendo poluições sonora e visual, perturbação do sossego e prejuízo à mobilidade pelo mau uso da propriedade urbana.

O promotor de Justiça Élder Ximenes Filho afirma que o problema existe há mais de dez anos, embora as reclamações da comunidade tenham sido feitas somente a partir de 2003. A desordem, segundo o promotor, prejudica diretamente centenas de famílias que moram nos três condomínios vizinhos, além de afetar as pessoas que passam pelo local, já que a rua Rio Negro é “congestionada, barulhenta e suja”.

A Promotoria de Justiça assegura também que a principal irregularidade é a poluição sonora, que atrapalha a vida de trabalhadores, estudantes e idosos “que necessitam de tranquilidade e repouso para uma vida saudável e equilibrada”. Existem ainda “ocupação ilícita das calçadas e da via de rodagem, pessoas alcoolizadas, motoristas imprudentes, veículos estacionados indevidamente, discussões e brigas”.

Processo administrativo de 2002, da Prefeitura de Caucaia, detectou que somente duas pessoas possuíam permissão para fazer uso do local, mas apenas para instalar uma banca de revistas e uma padaria. No entanto, os estabelecimentos vendem bebidas alcoólicas sem qualquer limite.

O MP/CE solicitou, diversas vezes, que a Prefeitura adotasse medidas para resolver a questão, mas as promessas nunca foram cumpridas. “Não houve resultado positivo, pois o Município não exerceu a contento seu Poder de Polícia”.

Sem sucesso na via negocial, o Ministério Público, em junho deste ano, deu entrada em ação civil, com pedido de antecipação da tutela, para que Junior Burguer, Trellers Célia e Ponto do Espetinho (que possuem autorização para comercializar) parem de funcionar das 18h às 6h, retirem mesas, cadeiras, material de propaganda e quaisquer outros objetos que criem obstáculo ao livre trânsito pelas calçadas e vias de rodagem em desacordo com os limites dos respectivos alvarás, bem como fixem e mantenham cartaz em local visível, com no mínimo um metro quadrado de dimensão, advertindo sobre a proibição do uso de qualquer aparelho sonoro, especialmente de som de carro a qualquer hora do dia ou da noite.

Já os pedidos em relação aos estabelecimentos Sol Variedades, Kiosque da Baiana, Lanches Tia Leide, Riba Drinks, Padaria Arco-íris e Mercadinho Cleomar - Mercearia São Francisco (que não possuem alvarás) são para que cessem totalmente o funcionamento e retirem imediatamente, das calçadas e vias públicas, mesas, cadeiras e anúncios. O MP/CE requereu também que o Município fiscalize a rua e adote as medidas administrativas cabíveis para apurar a responsabilidade dos causadores das irregularidades.

Ao analisar o caso, o juiz José Coutinho Tomaz Filho deferiu, em parte, o pedido liminar. Ele determinou que os estabelecimentos (devidamente autorizados) funcionem apenas no período entre 6h e 20h, zelando pela conservação do local, não permitindo que sejam colocadas mesas e cadeiras que obstruam a livre circulação de bens e pessoas, nem uso de qualquer aparelho sonoro. Devem ainda afixar cartazes informando sobre a proibição de som. Os proprietários dos trailers que não apresentarem alvarás de funcionamento devem, em até 72 horas, cessar por completo todas as atividades e retirar os materiais sob suas responsabilidades.

O magistrado fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, estando os infratores sujeitos a incorrer no crime de desobediência. Em relação aos pedidos do MP/CE quanto ao Município, o juiz apreciará após o ente público apresentar contestação.

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