Um decreto assinado pela prefeita Luizianne Lins, no dia 21 de
dezembro, só agora conhecido, aumenta a passagem dos ônibus de
Fortaleza, a partir do dia 11 de janeiro, em R$ 0,20. O decreto de nº
13.049, faz menção à decisão judicial que havia aumentando a passagem
por decisão liminar, imediatamente suspensa pelo presidente do Tribunal
de Justiça do Ceará. Segundo a prefeita, o juiz mandou que a Prefeitura
concedesse aumento para o transporte coletivo e ela então decretou o
aumento.
Embora o decreto seja do dia 21 de dezembro, só ontem o Diário
Oficial do Município foi atualizado e o aumento, pela decisão de
Luizianne já entra em vigor dez dias depois, no dia 11 de janeiro. Leia a
íntegra do decreto de Luizianne:
DECRETO N° 13.049 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Fixa novas tarifas para o serviço de transporte público
coletivo regular e alternativo de passageiros no Município de Fortaleza,
na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e CONSIDERANDO a decisão judicial
exarada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza, nos autos da ação de Procedimento Ordinário n°
0049957-08.2012.8.06.0001, que majorou para R$ 2,25 (dois reais e vinte e
cinco centavos) o valor da tarifa dos veículos a operarem os serviços
de transporte público coletivo regular e alternativo de passageiros do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a mencionada decisão foi
suspensa, em 12 de dezembro de 2012, pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar
n° 0132441- 83.2012.8.06.0000, requerido pelo Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO nova decisão prolatada em 19 de dezembro de 2012 pelo Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do
Procedimento Ordinário n° 0049957-08.2012.8.06.000, a determinar que o
Município de Fortaleza e a ETUFOR “(…) no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), procedam à revisão
tarifária de transporte público, nos termos da Cláusula 10.01.01 dos
Contratos de Concessão celebrados com os Consórcios das empresas
integrantes do SINDIÔNIBUS, devendo ser realizado o estudo técnico
necessário para se apurar o valor da nova tarifa, com a devida fixação e
homologação do novo valor pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, o
qual deverá vigorar após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 1º da Lei Municipal n° 8.968/2005. CONSIDERANDO os
estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de
Fortaleza – ETUFOR, no tocante a elevação dos insumos que repercutem no
cálculo tarifário. CONSIDERANDO o que determina o art. 221 da Lei
Orgânica do Município onde estabelece que compete ao Chefe do Poder
Executivo fixar o valor das tarifas do serviço de transporte público
urbano no âmbito do Município de Fortaleza e por tratar-se de matéria de
relevante interesse público, envolvendo tema de prestação de serviço
essencial.
DECRETA: Art. 1º – As tarifas para os veículos que
operam nos serviços de transporte público coletivo regular e alternativo
de passageiros do Município de Fortaleza, passarão a ser as seguintes: I
– R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para a passagem inteira; II –
R$ 1,10 (um real e dez centavos) para a meia passagem para os
estudantes, independentes do percurso ou linha, nos dias comuns. Art. 2º
– As tarifas sociais instituídas pelo Decreto n° 12.107, de 19 de
outubro de 2006 passarão a ser as seguintes: I – R$ 1,60 (um real e
sessenta centavos) para a passagem nteira; II – R$ 0,80 (oitenta
centavos) a meia passagem para os estudantes, independente do percurso
ou linha, para todos os domingos, bem como nos dias 13 de abril
(aniversário do Município de Fortaleza), 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Parágrafo Único – Além das tarifas referenciadas neste
artigo, ficam estabelecidos os seguintes valores: I – para a tarifa da
hora social os valores passam a ser R$ 2,00 (dois reais) para a passagem
inteira e R$ 1,00 (um real) para a meia passagem; II – para a linha
central o valor permanece R$ 0,40 (quarenta centavos de real) para a
passagem inteira, e R$ 0,20 (vinte centavos de real) para a meia
passagem. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do
décimo primeiro dia após sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2012.