A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de José Igor dos Santos, preso em flagrante por tráfico de drogas no Município de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
De acordo com os autos, ele foi preso na companhia de adolescente na manhã do dia 8 de agosto de 2013, quando trafegava de motocicleta pela rodovia CE-085, próximo à Lagoa do Banana.
Na ocasião, policiais militares, que realizavam ronda, suspeitaram de José Igor e determinaram a parada do veículo. Contudo, o suspeito aumentou a velocidade para tentar fugir e jogou fora uma mochila.
Ao perceber que seria alcançado, o acusado parou a moto e se entregou. Na mochila, foram encontrados 4 kg de maconha, dividida em tabletes. Em depoimento, disse estar levando o narcótico até o Município de Itarema, a pedido de outra pessoa.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0004902-03.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo a soltura para acompanhar o processo em liberdade. Alegou ausência de fundamentação do decreto que manteve a prisão. Argumentou ainda ser réu primário, com endereço fixo e profissão definida.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (18/02), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “A grande quantidade da droga encontrada sob a posse do paciente [acusado], aliada à amplitude social do crime de tráfico de drogas, insculpe a indispensável necessidade de garantia da ordem pública”.