Foi publicado no Diário Oficial do Município, no último dia 10 de novembro, Portaria (nº 256/2017) que atesta os estabelecimentos e/ou atividades sujeitos à ação da vigilância sanitária em Caucaia. Com isso, todas as atividades listadas no documento somente poderão funcionar mediante licença sanitária, forma de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde. Naumi Amorim pontua que esse tipo de ação é importante pois resguarda a população dos riscos de doenças e outros agravos.
“Esse controle é uma forma de garantirmos a qualidade dos serviços ofertados no nosso município e dos estabelecimentos frequentados pela população. Uma segurança de que tudo está dentro das conformidades”, enfatiza o prefeito.
Para o titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Moacir Soares, é necessária regularização urgente. “A publicação foi feita considerando leis que dizem respeito à segurança da população, tendo como base controle da qualidade dos alimentos, do comércio de drogas, medicamentos e insumos”, explica o secretário, acrescentando à lista cosméticos, saneantes e outros produtos.
Os estabelecimentos listados no decreto estão distribuídos em três áreas:
- Alimentos (alimentos para consumo humano; bares e outros estabelecimentos em servir bebidas; restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, sucos e similares; cantinas; marmitarias; cozinhas industriais; serviços de bufê; padarias; trailers, quiosques; sorveterias; mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados; bombonieres; comércio de laticínios, frios e defumados; lojas de conveniência; comércio de alimentos não especificado anteriormente; açougues; peixarias; armazéns, distribuidoras e transportadoras de alimentos; depósito de bebidas (incluindo água mineral/adicionada de sais); indústria de alimentos; indústria de embalagens de alimentos);
- Saúde (consultórios ou clínicas médicas/odontológicas; ambulatórios; clínicas de fisioterapia; centros básicos de saúde; serviços de diagnóstico por imagem (ultrassonografia); laboratórios de análises clínicas, patológicas, citopatológicas e postos de coleta; comércio/depósitos/distribuidoras de produtos para saúde (correlatos): equipamentos e materiais médicos hospitalares/odontológicos; serviço de prótese dentária; farmácias/drogarias; distribuidoras/transportadoras de medicamentos; serviços de controle de pragas; comércio/ depósito/ distribuidoras/ transportadoras de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e/ou saneantes e domissanitários; indústria de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e/ou saneantes; instituto de beleza e similares: cabeleireiros/ barbeiros/ depilação/ manicure/ pedicure; serviços de acupuntura; serviços de tatuagens/piercings; óticas; casas de repouso; instituição de longa permanência de idosos; comunidades terapêuticas; academias);
- Prestação de serviços (instituições de ensino fundamental, médio, superior, creches, pré-escolas; casas de festas e congêneres; clubes; hotel/ pousadas e congêneres; motéis; lavanderias; atividades funerárias, centros de velórios e cemitérios; coleta de resíduos perigosos).
SAIBA MAIS
O Alvará Sanitário é o documento emitido pela Vigilância Sanitária aos estabelecimentos que se enquadram nos padrões sanitários e estão aptos a oferecer serviços à população sem colocar em risco a saúde coletiva. Tem validade de um ano e deve ser exposto em local visível ao público. Importante citar que a renovação do alvará deverá ser solicitada até sessenta dias antes do fim de sua vigência e que qualquer estabelecimento deve comunicar à vigilância sanitária qualquer alteração de dados ou encerramento de atividades.
SERVIÇO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Onde: Sede da Secretaria Municipal de Saúde (rodovia CE-090, km 1, nº 670 - Itambé)
Telefone: (85) 3342 8025