A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem percebido um aumento nas reclamações feitas por cearenses dos serviços prestados por operadoras de internet e telefonia durante o isolamento social.
Os consumidores do Estado registraram o total de 17.307 reclamações contra as empresas, sendo 4,6% a mais se comparado a igual período do ano de 2019. Segundo a Anatel, as queixas a serviço de banda larga fixa cresceram 56,8% entre março e maio deste ano no Ceará.
A coordenadora do Procon Assembleia, Telma Valéria, em entrevista à rádio FM Assembleia (96,7 MHz), explica que esse aumento está relacionado com o crescimento do consumo durante o período de isolamento social. “ Os consumidores estão utilizando muito a internet, sobretudo pelo aparelho celular. Aumentou muito o número de pessoas que estão em casa e que necessitam desse serviço para pesquisas, fazer uma aula via on-line”, afirma.
Telma Valéria também enfatiza que o trabalho em sistema remoto muitas vezes sofre prejuízo por falhas da prestadora de serviços de internet e telefonia. “Nós precisamos que esse serviço seja mantido da forma que ele foi contratado, para que não cause nenhum dano também do nosso serviço”, frisa.
Conforme a coordenadora do Procon, o consumidor que tiver o serviço de internet banda larga fixo interrompido ou com perda de qualidade pode ser ressarcido.
“Caso esse consumidor queira reclamar que ficou sem o serviço por mais de 24h ou 48h, ele tem o direito do ressarcimento do período que foi analisado. Ele precisa abrir a reclamação para que possa pedir esse ressarcimento nas faturas seguintes. Ou seja, a operadora tem que diminuir aquele valor cobrado mensalmente pelo dia que ficou paralisado o serviço”, orienta Telma Valéria.
Ela também informa que, no caso de manutenção, o consumidor tem que ser avisado com antecedência que o serviço vai ser suspenso.
E orienta o consumidor como deve registrar e fazer a denúncia: “a primeira providência é entrar em contato com a operadora. No momento em que está fazendo esse contato, ele tem que fornecer o número de protocolo. Se não for solucionado esse problema, com esse número do protocolo o consumidor pode ingressar com uma reclamação na Central de Atendimento da Anatel, no www.consumidor.gov.br e nos Procons, que estão em funcionamento por meio dos números de WhatsApp divulgados na mídia”, afirma.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a empresa deve descontar da assinatura do usuário o valor proporcional ao tempo de interrupção dos serviços quando este ultrapassar trinta minutos. Em caso de necessidade de interrupção dos serviços para a manutenção de rede, a prestadora também deve fornecer ao consumidor o desconto por dia ou fração superior a quatro horas.
WT/CG