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Foto: TSE


Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
A distância de um metro entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.
O tempo da votação foi ampliado em uma hora neste ano. As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar. Nas eleições passadas. a votação começava às 8h e terminava às 17h.
O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.
1 – O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;
2 – Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;
3 – O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;
4 – O eleitor deve guardar seu documento;
5 – O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado;
6 – Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta.
7 – Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;
8 – O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;
9 – O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.
10 – O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e deverá se retirar da seção eleitoral.
Devido à pandemia de covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
(*)com informação da Agência Brasil
O número equivale a 82% das prefeituras consultadas em pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Segundo os técnicos da instituição, na maior parte dos casos, a decisão tem sido delegada aos gestores locais, para que haja uma avaliação mais precisa sobre a evolução da curva de contaminação e de mortes por Covid-19.
No Ceará, a Secretaria da Educação (Seduc) estabeleceu critérios para o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede pública, além de prever um monitoramento que determine a aptidão ou não das unidades de ensino a receberem essas atividades. Somente a partir dessas avaliações vai ser possível definir eventuais datas de retorno.
Em entrevista à rádio FM Assembleia (96,7MHz), o deputado Sérgio Aguiar (PDT) considerou ainda não ser o momento de retorno das aulas presenciais nas escolas, embora avalie como importante que os gestores de educação estejam buscando soluções para a questão.
"A pesquisa realizada pela CNM mostra que os atuais gestores estão muito temerosos em fazer com que as aulas possam voltar a sua normalidade. E existe a grande perspectiva de que o ano de 2020 seja reavaliado pelo Ministério da Educação, para que ele não seja considerado como um ano perdido na grade curricular escolar", apontou o parlamentar.
Segundo ele, a principal preocupação com a retomada das aulas presenciais é que elas possam estimular uma nova onda de contágio do novo coronavírus. "Neste momento, os municípios e as gestões municipais devem ter cautela, para que, com isso, não sejam proliferadoras de uma nova onda que venha, principalmente, a contaminar os mais jovens", salientou.
Ainda de acordo com o deputado, alguns municípios cearenses estão fazendo a testagem em massa da rede de alunos para, a partir de um diagnóstico preciso sobre a Covid-19, colocar de forma facultativa para as famílias dos alunos a decisão sobre o retorno ou não às aulas.
Na avaliação do deputado Evandro Leitão (PDT), é necessário cautela por parte das gestões na reabertura das escolas, reforçando que no Ceará ainda não há condições para uma retomada completa.
Segundo a pesquisa O Povo/Datafolha divulgada no último sábado (17/10), 51% dos eleitores de Fortaleza consultados se manifestaram contrários à abertura das escolas para aulas presenciais em todas as séries.
"Hoje, de acordo com as autoridades sanitárias do Estado, nós ainda não temos as condições adequadas para que possamos voltar a ter aulas presenciais. Na iniciativa privada, já está se fazendo um sistema híbrido, com alternância de turmas presenciais, e é o que temos para hoje", ressaltou Evandro Leitão.
Em sua percepção, é preciso respeitar as orientações dos especialistas, agindo com muita serenidade e prudência no que diz respeito ao retorno das aulas presenciais nas escolas.
RG/LF/com FM Assembleia
O tamanho dessa devolução já estava com a alíquota de 8% desde junho e seguiria assim até novembro. Antes disso, a alíquota estava em 10%. Com o novo decreto, a taxa de 8% se tornará definitiva, passando a vigorar daqui quatro meses.
O decreto de Bolsonaro está publicado no Diário Oficial da União de ontem. A decisão é uma vitória parcial do setor de concentrados, que inicialmente poderia ter o benefício reduzido para 4%, conforme havia sinalizado o presidente no início do ano. "A gente vai passar de 10% para 8% agora, até chegar a 4% daqui uns dois ou três anos", disse o presidente na ocasião.
Em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, alterando de 20% para 4% o volume da devolução de IPI. A redução foi uma das ações adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria. Após muitas críticas e reivindicações do setor, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.
Um decreto de Bolsonaro de julho do ano passado, no entanto, reverteu em parte a decisão de Temer. O ato fixou em 8% o valor do incentivo até 30 de setembro de 2019 e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro de 2019, mas o texto não fixava o incentivo para os anos seguintes.
A redução do benefício, que lá atrás foi de 20%, agrada a empresas brasileiras, que alegam favorecimento a multinacionais da Zona Franca de Manaus, como Coca-Cola e Ambev.
Recentemente, quando Bolsonaro declarou gostar de tubaína ao confirmar a indicação do desembargador Kassio Marques para o Supremo Tribunal Federal, o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, aproveitou para reforçar a defesa da produção nacional. "Pagaremos a tubaína para o presidente quando ele zerar alíquota dos concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus", disse em nota o representante da entidade, que tem mais de 100 indústrias regionais associadas, entre elas as que fazem tubaína, um refrigerante nacional feito de guaraná com tutti-frutti.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O Poder Judiciário cearense está com inscrições abertas até o próximo domingo (25/10) para seleção de estagiários de pós-graduação em Estatística e Tecnologia da Informação (TI). Estão sendo disponibilizadas seis vagas, bem como formação de cadastro de reserva, conforme aviso de seleção nº 12, disponível no site do Instituto Euvaldo Lodi (IEL/CE).
Após preencher o formulário de inscrição, o candidato deve enviar e-mail para selecao.iel@sfiec.org.br, colocando no assunto “Seleção TJCE nº 12/2020”, o nome completo e o curso. Também é necessário anexar os seguintes documentos: diploma e/ou Declaração de Graduação em instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação; histórico escolar de ensino de graduação e de pós-graduação (carimbados e assinados pelo responsável ou com código de validação digital); curriculum Vitae atualizado; além de diplomas e certificados que atestem a conclusão dos cursos relacionados no currículo.
A seleção contempla análise curricular, a ser realizada até 26 de outubro, e prova discursiva, programada para o dia 5 de novembro. O resultado final da seleção está previsto para ser divulgado até dia 18 de novembro.
O estágio de pós-graduação tem carga horária de 30 horas semanais e duração de seis meses, podendo ser prorrogado por até dois anos, desde que mantida a condição de estudante exigida. O pós-graduando receberá bolsa de estágio em valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e auxílio-transporte.
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