A proposta 167/20, que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, estabelece que o prazo de validade dos produtos deverá ser informado nos portais oficiais das instituições de segurança pública do Estado.
De acordo com a proposta, a medida vale também para equipamentos usados por bombeiros, policiais militares, policiais civis e agentes penitenciários. São eles: coletes balísticos, munições, capacetes, viseiras, armas, equipamentos de proteção individual (EPIs), uniformes antichamas, trajes antibombas, botas, coturnos, cordas, coletes salva-vidas, botes, cotoveleiras, máscaras, pistolas não letais, munição de elastômero e material de atendimento pré-hospitalar.
O parlamentar justifica que são inúmeros os desafios enfrentados pela segurança pública. Por isso, é importante propiciar condições para que os profissionais da área possam desenvolver o trabalho de forma segura, com viaturas bem equipadas, armamentos, estrutura física de trabalho adequada, equipamentos necessários e suficientes, entre outras necessidades.
“É imprescindível também que os procedimentos relativos à atuação dos agentes quanto ao uso da força contra as pessoas sejam, cada vez mais, padronizados”, assinala. Isso vai garantir, segundo ele, a redução de índices de letalidade, capacitação técnica em serviço e respeito aos direitos humanos.
Leonardo Araújo considera que agentes de segurança pública do Ceará não medem esforços para atender a sociedade da melhor forma possível, lidando com as mais diferentes situações, sendo colocados à prova diariamente na defesa social. “Portanto, é necessário que novas políticas públicas sejam desenvolvidas para a proteção desses profissionais, como a proposta neste projeto”, observa.
Os materiais alocados para a segurança pública do Estado, reconhece o parlamentar, já são de alta qualidade, e o projeto visa cada vez mais garantir a segurança do trabalho aos agentes, para que não corram o risco de usar equipamentos vencidos, oportunizando a proteção pessoal, já que se trata de trabalho exaustivo, com enorme risco de morte decorrente da periculosidade excessiva.
Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.
LS/AT