Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 1ª Vara Cível de Iguatu condenou a empresa Emil Empreendimentos Imobiliários LTDA e o respectivo proprietário, José Ilo Alves Dantas, ao pagamento de indenização por dano ambiental causado em virtude de intervenções realizadas na Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa do Cocobó, no município de Iguatu. Na sentença, a Justiça também determinou que os requeridos apresentem, ao órgão ambiental competente, o plano de recuperação da área degradada para adoção de medidas compensatórias e mitigadoras cabíveis. O valor da indenização será definido durante a fase de liquidação de sentença.
A ação foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, no ano de 2011, após ter apurado que a empresa e o respectivo proprietário estavam realizando intervenções na APP da Lagoa do Cocobó, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Naquela ocasião, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificou que houve parcial supressão de vegetação natural pertencente à área de preservação permanente a fim de viabilizar a terraplanagem para construção de um empreendimento imobiliário.
Diante disso, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a suspensão das interferências efetuadas na área da Lagoa do Cocobó e a condenação dos requeridos a promoverem a recuperação da área degradada. Em decisão interlocutória, a Justiça chegou a determinar a suspensão de quaisquer atividades no local, o que, à época, foi descumprido. Em razão disso, os réus também foram condenados ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000.00, cujo valor é contabilizado desde a data da primeira constatação de descumprimento.
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