As cinco Varas do Júri de Fortaleza divulgaram a lista definitiva de jurados sorteados para atuação nas unidades em 2022. O sorteio aconteceu no último dia 10, no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB). Os nomes constam em Edital publicado no Diário da Justiça do dia 16 de dezembro.
O sorteio foi realizado na presença de representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará e pode ser acompanhado remotamente. Foram sorteados 125 jurados, sendo 25 por vara, além de 15 suplentes por unidade. Essas pessoas terão a responsabilidade de, ao longo do ano, compor os conselhos de sentença (júri popular), formados por sete jurados que decidem o destino de uma pessoa acusada de crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. As sentenças do júri popular são consideradas as mais democráticas do Direito, pois nesses casos quem julga o réu é a sociedade.
O Código Processual Penal determina que deve haver reciclagem periódica dos jurados. Dessa forma, as pessoas que compõem o corpo de jurados não podem fazê-lo em dois anos consecutivos e também não podem atuar em duas varas do júri no mesmo ano.
O QUE FAZ UM JURADO
Segundo a legislação brasileira, ele é parte fundamental do júri popular ou Tribunal do Júri, responsável por julgar acusados de cometer crimes intencionais (dolosos) contra a vida, sejam tentados ou consumados. Entre os delitos estão assassinatos (homicídios e feminicídios, por exemplo), abortos, participação em suicídio e infanticídio (morte de criança, especialmente logo após o nascimento).
A Vara leva a julgamento, após a fase de instrução do processo, e o Conselho de Sentença, formado pelo juiz (presidente da sessão) e pelos jurados farão o julgamento, com a participação da defesa e da acusação. Cabe aos jurados decidir se houve crime e se o réu é culpado ou inocente. Em caso de culpa, o magistrado fará a sentença, com o resultado e a pena total a ser cumprida.
tjce