O governador Tarcísio de Freitas
assinou nesta segunda-feira (27) decretos que reduzem a carga
tributária de vários segmentos do setor produtivo paulista até 31 de
dezembro de 2024. As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de
produção e estimular a economia no Estado de São Paulo.
“Esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos acionando
todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no
Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a
reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da
indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um
primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os
investimentos no Estado, com a geração de emprego e renda”, destacou o
governador Tarcísio de Freitas.
Os benefícios – alguns renovados e outros concedidos pela primeira
vez – têm potencial para promover novos investimentos e gerar uma ampla
oferta de empregos. Os decretos concedem isenção, redução de base de
cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de
soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração
de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center,
fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística,
entre outros.
A medida também reverte os efeitos do ajuste fiscal implementado em
2020, que havia reduzido os benefícios fiscais em razão da pandemia.
Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos:
Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS
nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não
fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja
equivalente à aplicação do percentual de 7%.
Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na
venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante
de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a
sua alienação ou sua eventual saída.
Fibrose Cística – Operações com o medicamento
Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor),
destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – O
estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma
que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas
operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
Data Center – Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por
estabelecimento fabricante ou atacadista.
Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração
distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência
instalada de até 5 MW (megawatts).
fonte: São Paulo.