O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (23/10), a realização de três permutas de juízes com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ao todo, o Judiciário cearense já autorizou sete trocas desde a regulamentação do tema pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo seis somente neste mês de outubro.
O processo administrativo (nº 3012020-56.2025.8.06.0000), da relatoria do desembargador Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, começou com o pedido de permuta entre os juízes Lucas Sobreira de Barros Fonseca, titular da Vara Única Criminal de Russas (Ceará), e Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única da Comarca de Conceição (Paraíba). Aberto edital para a apresentação de novos pedidos, foram apresentadas as manifestações conjuntas dos juízes Ronald Neves Pereira (Juizado Especial da Comarca de Icó) e Gustavo Farias Alves (Vara Única da Comarca de Itarema), do TJCE; e Hemerson Alves Nogueira e Agílio Tomaz Marques, do TJPB.
Ao analisar as solicitações, o relator votou pelo deferimento dos pedidos. “Diante da ausência de impugnações e considerando que os seis magistrados habilitados preencheram os requisitos constantes nos Arts. 2º e 3º da Resolução nº 06/2025 do Tribunal Pleno do TJCE, homologo a candidatura dos magistrados para a presente permuta”. Os demais desembargadores do Órgão Especial acompanharam a relatoria e autorizaram as trocas por unanimidade.
MISTO DE SENTIMENTOS
“É um sentimento misto. É uma alegria a gente poder retornar para casa, mas também é uma emoção pelas amizades e por todo apoio e todo suporte que o Tribunal deu para podermos realizar o trabalho durante esse período”, descreveu o juiz Ronald Neves Pereira, que assumiu vaga no TJCE há mais de 12 anos, no dia 4 de julho de 2013, e passará a desempenhar as funções de magistrado na Paraíba, estado natal.
O conterrâneo, juiz Gustavo Farias Alves, que tomou posse na Justiça cearense no dia 20 de janeiro de 2023, compartilha o mesmo sentimento. “Esse é o primeiro passo, falta agora o Tribunal da Paraíba também homologar a nossa habilitação para efetivar essa permuta. Mas é uma felicidade muito grande voltar para casa e exercer a jurisdição da melhor forma possível, tanto quanto foi para os cidadãos aqui do Ceará, agora lá na Paraíba”.
SAIBA MAIS
A possibilidade de permuta entre magistradas(os) de diferentes tribunais está prevista no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal, e foi regulamentada pela Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, do CNJ. A norma estabelece critérios e procedimentos para a troca entre juízas e juízes, bem como desembargadoras e desembargadores, vinculadas(os) a Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios. No âmbito local, o procedimento foi disciplinado pela Resolução nº 06/2025, aprovada pelo Pleno no TJCE na sessão do dia 22 de maio deste ano.
No dia 31 de julho, o Órgão Especial do TJCE aprovou a primeira permuta do país em processo que envolveu o Judiciário alagoano. A segunda troca foi aprovada no dia 9 de outubro e envolveu o TJPE. Outras duas permutas foram autorizadas na sessão da semana passada (16/10), e também envolveram a Justiça pernambucana. Veja AQUI.
fonte: tjce

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