domingo, 19 de julho de 2026

Câmara aprova suspensão de prescrição para condenado que fugir da prisão ​

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a forma de contagem do tempo máximo para execução de pena de condenado foragido. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o Projeto de Lei 5500/19 foi aprovado com parecer favorável do deputado Alberto Fraga (PL-DF), sem modificações.

Segundo o texto, a prescrição executória deixará de ser contada com base no tempo restante de pena se o condenado fugir da prisão ou violar as condições da liberdade condicional.

Esse tipo de prescrição é o prazo depois do qual o Estado perde o direito de executar a pena do condenado em definitivo por determinado crime.

A nova regra determina a suspensão da prescrição anteriormente calculada até a captura ou reapresentação do condenado para o cumprimento do período restante.

Segundo Kataguiri, o projeto faz algo simples e óbvio. "Senão você está premiando, você está estimulando o sujeito a fugir, porque se ele for competente na sua fuga, não for pego num determinado período de tempo, que vai depender do crime que ele cometeu, ele pode voltar como se nada tivesse acontecido."

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