O projeto “Ei, mulher!”, realizado pela Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa do Ceará, esclareceu, nesta sexta-feira (14/05), as diferenças entre casamento, união estável e regime de bens. A live teve a participação da Dra. Raquel Bastos, integrante da equipe da PEM, e da Dra. Kássia Alves, advogada especialista em Direito Civil.
A advogada Kássia Alves destacou necessidade de todos conhecerem seus direitos e deveres quando se formaliza um casamento ou uma união estável ou quando há a dissolução dessas instituições. "São temas que impactam muito a vida das pessoas. É importante que a gente se informe, para que conheçamos nossos direitos e obrigações, e exercer nosso papel de cidadania, consigo e com o outros, pois há repercussões patrimoniais", apontou.
Kássia Alves falou sobre a diferença entre o casamento e a união estável e apontou que ambos ganharam pontos similares com o passar dos anos. "O casamento é um negócio jurídico estabelecido entre duas pessoas, que vai reger uma união jurídica conjugal; vai gerar obrigações e direitos entre os envolvidos; normalizado, geralmente, por meio de uma solenidade e reconhecido pelo Estado, através de um documento", explicou.
Já a união estável, de acordo com Kássia Alves, se conceitua um uma convivência pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituição familiar - mesmo que não tenha a intenção de ter filhos. "É um relacionamento reconhecido por todos, sem muitos percalços, estável. E você e a outra pessoa têm esse objetivo de constituição de família. Faço ainda um parêntese de que constituição familiar não é sinônimo de ter filhos, pois não necessariamente para se ter uma família precisa do filho. A entidade familiar pode ser diversa, inclusive só você e a outra pessoa", afirmou. Ela ressaltou ainda que ambos os tipos de união contemplam as relações homoafetivas.
Kássia Lanelly explicou que no casamento há a certidão civil celebrada em cartório, possui um documento que conste a união civil entre as partes, e que pode ser registrada, inclusive, nos documentos pessoais, como identidade.
A especialista aconselhou também que ao iniciar uma relação com fins duradouros, os envolvidos podem buscar um cartório para formalizar a união estável através de declarações autenticadas, contratos e outras formas de vínculo entre as partes. "Algumas vezes você precisa provar que há uma união estável, como, por exemplo, para inclusão de dependentes em planos de saúde ou seguros, por exemplo", salientou.
Para casos em que a relação de casamento ou união se encerra, Kássia Lanelly explicou que é importante fazer o divórcio. Caso não o faça, segundo a advogada, é importante fazer uma declaração pública em cartório para não haver problemas futuros, em reivindicação de bens que foram conquistados após o fim do relacionamento.
Sobre o regime de bens da relação, a Dra. Kássia Alves reitera que antes de formalizar o casamento, é possível escolher o tipo de divisão de bens, chamado de "pacto antenupcial", que terá validade para todo o período da união. "A grande maioria, quando não sinaliza qual o tipo de união, normalmente, é formalizada a divisão parcial de bens. Este regime é majoritariamente aplicado e muito conhecido. Nele, tudo que é conquistado depois da formalização dos bens é dos dois, mesmo que esteja no nome apenas de um", afirmou.
Segundo a advogada, mesmo que uma das partes não contribua financeiramente para a aquisição de algum bem, ela tem o direito por aqui, em caso de término da relação. "Muitas vezes uma pessoa que contribui financeiramente, acha que o dinheiro que ela ganha com o trabalho é só dela. Mas esquece que você só consegue trabalhar pois há outra pessoa administrando o restante da sua via, da sua casa, da alimentação", ponderou.
De acordo com a especialista, há ainda a união universal de bens, em que os bens de uma parte passam a ser da outra; há a separação total de bens, em que cada um tem o seu patrimônio; e o regime de participação final nos aquestos, que, segundo ela, é como um regime híbrido, em que cada cônjuge possui patrimônio próprio, mas o que for de enriquecimento conjunto deve ser dividido entre as partes.
"A gente deve casar pensando na separação e em uma possível viuvez. Claro que não queremos que aconteça, mas é sim importante pensar nas possibilidades futuras. A pessoa que você casa é diferente da pessoa que você pode vir a se separar futuramente. Então, defina o regime de bens", alertou a advogada.
Já a Dra. Raquel Bastos apontou que o tema gera muitas dúvidas nas mulheres que buscam atendimento em escritórios de advocacia e até mesmo na Procuradoria da Especial da Mulher. "A gente sabe que as mulheres necessitam desse amparo. Muitas saem de uma relação cheias de dúvidas. E é importante verificar os requisitos jurídicos da relação e da divisão de bens, que também é muito importante, quando acontece a dissolução de qualquer dessas sociedades: seja casamento ou união estável", pontuou.
A advogada da PEM ressaltou também que, após o fim da união, caso haja uma boa relação entre as partes, é possível ter bons acordos, mas se houver conflitos, a mulher deve buscar apoio, e há muitas instituições que oferecem amparo, a exemplo da Procuradoria. "Se você estiver nessa situação, precisando de esclarecimentos, com dúvidas, nos procure para saber dos seus direitos", afirmou.
"Ei, Mulher!"
O objetivo da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) é aproximar, por meio das transmissões na rede social, as mulheres e tirar dúvidas sobre as questões jurídicas que envolvem diversos temas ligados aos seus direitos, de maneira clara, simples e direta.
A PEM já realizou quatro lives do projeto “Ei, mulher”, debatendo os tema “Stalking: o novo crime de perseguição ameaçadora ; “Guarda compartilhada em confronto com a medida protetiva”; “A relação de emprego das empregadas domésticas em tempo de pandemia" e sobre os “Direitos da Maternidade”.
GS/CG