terça-feira, 22 de março de 2011
PROJETO DE LEI Nº 36/11
PROJETO DE LEI Nº 36/11
Dispõe sobre o parcelamento de taxas praticadas pelo DETRAN-CE, para prestacão de servicos referente a emissão da Carteira Nacional de Habilitação.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o parcelamento administrativo de taxas referentes a emissão da Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo Departamento de Transito – DETRAN do Estado do Ceará, para todos aqueles que queiram gozar do benefício e que residam no Estado do Ceará.
Art. 2º O parcelamento será lavrado em Termo Específico a ser levado a efeito pelo DETRAN/CE, no qual incumbe a concessão, controle e administração do parcelamento, bem como as adequações sistêmicas que forem necessárias.
Art. 3º As taxas referidas no caput do artigo anterior poderão ser parceladas em até 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas.
Art. 4º O parcelamento das taxas de trânsito, referente a carteira de habilitação poderá ser requerido, junto ao órgão competente.
Paragráfo único. Caberá exclusivamente ao beneficiário, na forma da lei, o pedido do parcelamento.
Art. 5º As taxas à entrada do vigor desta Lei serão acumuladas em um único bloco acompanhada dos boletos bancários para pagamento, divididas em 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a solitação de pagamento.
§ 1º Todas as taxas ou serviços referente a Carteira de Habilitação poderão ser parcelados.
§ 2º Excetuam-se das disposições do Caput as taxas que, não tenham relação com a emissão da carteira de habilitação.
Art. 6º O não pagamento das parcelas autoriza o Governo do Estado a tomar as providenciais judiciais de proteção ao crédito.
Art. 7º O beneficiário terá que comprovar sua residencia no território do Estado do Ceará.
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada.
Art. 9º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, em 18 de fevereiro de 2008.
Deputada Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores - PT
segunda-feira, 21 de março de 2011
Ficha Limpa volta à pauta do STF.
Após empates nas duas votações sobre o tema, a expectativa gira em torno do voto do novo ministro Luiz Fux
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar na próxima quarta-feira recurso contra a Lei da Ficha Limpa. Os ministros vão avaliar se a lei teve validade nas eleições de 2010. O tribunal vai discutir o caso do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa - uma das causas de inelegibilidade prevista na norma. Com o plenário incompleto, houve empate nas duas vezes que o tema foi discutido na Corte. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deve ser aplicada na eleição do ano passado. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso entenderam que não. A justificativa foi de que a lei foi elaborada para atingir pessoas específicas e modificou o processo eleitoral. Agora, a expectativa é em torno do voto do novo ministro Luiz Fux, que tomou posse no início do mês. Como houve empate, ele poderá mudar o entendimento de que a lei teve efeitos em 2010. Luiz Fux tem evitado fazer comentários sobre a norma, mas já a elogiou. Sem apresentar seu voto, disse que "quanto à lei em geral, é uma lei que conspira em favor da moralidade administrativa, como está na Constituição Federal". Sobre o voto de Luiz Fux, autoridades do tribunal, do meio jurídico e político apostam que o ministro votará pela aplicação da lei somente a partir das futuras eleições. A polêmica sobre a aplicabilidade é provocada porque o artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer mudança nesse processo deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.
Detentos tentam fugir da CPPL de Caucaia.
Uma tentativa de fuga em massa foi frustrada na tarde de ontem, na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL), desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, em Caucaia por policiais militares e agentes penitenciários que fazem a segurança do presídio. De acordo com o diretor da unidade, José Irandir Falcão, por volta das 13 horas, durante o horário de visitas, os detentos que estavam recolhidos no Pavilhão 1, furaram um buraco na parede de uma das celas e tentaram escapar. "Um policial que estava na muralha percebeu quando um preso saiu pelo buraco e deu o alarme", contou.
Visitas
Rapidamente, os outros PMs e os agentes penitenciários que estavam na unidade foram acionados e conseguiram controlar a situação. Uma corda feita de lençóis foi apreendida. As visitas foram interrompidas e os familiares tiveram que ser retirados. Conforme Falcão, os presos foram transferidos para outro pavilhão. O buraco feito na cela será fechado hoje.
sexta-feira, 18 de março de 2011
DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE DOWN 21 MARÇO.
A Assembleia Legislativa aprovou, em fevereiro do ano passado(2010), o projeto de lei de autoria do deputado Vanderley Pedrosa (PTB) que cria o Dia Estadual da Síndrome de Down a ser comemorado em 21 de março. “O projeto chamará a atenção das autoridades do Estado para celebrar esta data com a atenção devida, de modo que seja marcada por atividades de promoção e valorização das pessoas com Síndrome de Down e, acima de tudo, proporcionando uma alta reflexão sobre como estamos agindo para promover a inclusão social das pessoas com Down, garantindo que seus direitos de cidadãs sejam assegurados”, disse o parlamentar.
LEI Nº 14.658, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE DOWN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Síndrome de Down passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Vanderley Pedrosa
segunda-feira, 14 de março de 2011
quinta-feira, 10 de março de 2011
JACKSON UM ORGULHO POR SER CAUCAIENSE
Francisco Jackson Menezes da Costa
Biografia
Francisco Jackson Menezes da Costa, mais conhecido como Jackson, é um meio-campista de futebol revelado no Caucaia, time do interior do Estado do Ceará. Como profissional, atuou somente em clubes cearenses até chegar ao Atlético. Permaneceu na Cidade do Galo por quase 2 meses em fase de testes[1] e foi contratado no dia 29 de julhode 2010[2].
Ficha Técnica
Nome: Francisco Jackson Menezes da Costa
Posição: Meio-campo
Data de Nascimento: 21 de maio de 1987
Naturalidade: Caucaia-CE
Carreira.
Caucaia 2008
Horizonte 2009
Tiradentes 2009
Caucaia 2009
Horizonte 2010
Atlético 2010a2011
Revelado pelo. Caucaia Esporte Clube
FM TIMBAUBA DE NOVA RUSSAS - CE.
Rádio Timbaúba Fm - Rua Dr. Almir Farias nº: 930, Bairro: Planalto Timbauba, Nova Russas - Ceará, CEP.: 62.200-000
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