A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido o município de Caucaia como a Capital do Surf e Kitesurf do Estado do Ceará.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2011.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei reconhece o município de Caucaia como a Capital do Surf e Kitesurf do Estado do Ceará.
O município de Caucaia, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, no qual há belas praias, é o local mais procurado pelos esportistas de vários lugares do mundo para a prática do surf e kitesurf, devido aos bons ventos e às condições geográficas.
Vários eventos relacionados ao esporte, durante o ano, são realizados nas praias do município de Caucaia.
Vale frisar que outros esportes são praticados nas praias do município de Caucaia, como windsurf e bodyboard.
Portanto, a finalidade maior da proposição é promover o esporte e lazer, visando à inclusão social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2011.