O Ceará pode ultrapassar em breve a marca de 200 municípios. Atualmente com 184 cidades, o Estado tem 30 projetos de emancipação de distritos aguardando aprovação. Uma burocracia está emperrando o processo de criação de novos municípios.
O processo está emperrado em um impasse legal. A Assembleia Legislativa aprovou os projetos e aguarda a promoção de plebiscitos, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aponta que a votação é atualmente impossível porque falta uma lei complementar. São mais de 400 mil cearenses hoje morando em distritos que podem virar municípios.
Um total de 45 distritos pediram emancipação à Assembleia Legislativa no início do ano passado. Somente 30 projetos foram aprovados, segundo o presidente da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios, Luis Carlos Mourão Maia. Os projetos estão prontos há mais de um ano e aguardam as consultas plebiscitárias.
"Os decretos foram enviados ao TRE e estão esperando que o órgão se manifeste quanto à data e à forma dos plebiscitos", afirma Mourão.
Falta lei complementar, diz o TRE
Já o secretário judiciário do TRE, Lúcio Wanderley, explica ao Diário do Nordeste Online que o TRE não deve fazer no momento as votações. A decisão, segundo ele, já foi comunicada à Assembleia Legislativa em abril. Wanderley afirma que a medida foi tomada porque, "para que os plescitos sejam realizados, é preciso que haja uma lei complementar federal que regulamente as consultas".
Mourão, por sua vez, diz que não foi informado sobre o indeferimento e arquivamento do processo no TRE. "A Constituição Federal permite que os
estados criem e aprovem leis sobre emancipação de distritos. O que falta é apenas uma lei federal que estabeleça o prazo dos plebiscitos. Todo o processo de emancipação é de competência do Estado", garante Mourão.
Mesmo sem nenhum distrito ter sido emancipado no Ceará, no entanto, Mourão lembra que novos pedidos semelhantes ainda podem ser entregues. Não há prazo final para a solicitação, segundo o presidente da Comissão.
Distrito será o quinto maior município
Um dos distritos passíveis de emancipação deve se tornar o quinto maior município do Ceará. A Grande Jurema, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, tem cerca de 130 mil habitantes, conforme os últimos dados do Censo 2010, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e uma área territorial de 17,029 km². A comunidade apresenta cada vez mais sinais de crescimento.
O prefeito de Caucaia, Washington Góis (PRB), diz-se totalmente a favor da emancipação da Jurema. Em entrevista em Diário do Nordeste Online, nesta segunda-feira (19), Góís ressalta que a Prefeitura de Caucaia vem realizando diversos investimentos nas comunidades do distrito. "Iremos construir o mercado da Jurema, com 346 boxes e uma praça de Esporte e Cultura, que em breve terá sua ordem de serviço assinada", afirma.
O prefeito ressalta ainda que deve ser iniciado o processo licitatório para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Jurema e que a Prefeitura de Caucaia trabalha para realizar a pavimentação de todo o Município. "Vamos construir ainda quatro creches na Jurema", completa.
Para gerar emprego e renda, Góis aponta que o Município prevê atrair ainda mais indústrias para a Jurema e que, aos poucos, um número cada vez maior de moradores do distrito não precisará sair da comunidade para trabalhar.
No Parque Potira a Prefeitura de Caucaia está em fase de atração de indústrias para fomentar o crescimento socioeconômico. De acordo com Washington, será construído um distrito industrial com 10 hectares, dotado de 20 indústrias de confecção.
Requisitos para aprovação
De acordo com a lei complementar 84, promulgada em 2009 pela Assembleia
Legislativa, para se tornar independente o distrito deve seguir uma série de requisitos. Entre os critérios estão uma população superior a oito mil habitantes; eleitorado superior a 40% de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400 unidades.
Ainda existe estimativa de receitas: fiscal, da área que irá formar o novo município, atestada pelos órgãos fazendários municipal, com base na projeção dos tributos próprios a serem arrecadados; estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agentes econômicos já instalados; provenientes de transferências estaduais e federais.
Deve existir, ainda, estimativa do custo de administração do município, inclusive: remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores e dos servidores públicos da administração direta; despesas de custeio dos órgãos da administração direta; despesas com a prestação dos serviços públicos de interesse local e com a parcela dos serviços de Educação e Saúde a cargo do município.