sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Detran poderá remover veículos no caso de acidente ou pane, decide comissão
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (7), proposta que autoriza o órgão fiscalizador do trânsito (Detrans) a remover o veículo, nos casos de acidente sem vítima, sempre que o condutor não adotar providências para assegurar a fluidez do trânsito.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 1027/11, do deputado Roberto Britto (PP-BA). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje já prevê, como pena, multa para essa infração. Mas acrescenta, como medida administrativa, a remoção do veículo. Além disso, altera a natureza da infração de média para grave.
O substitutivo também prevê a possibilidade de remoção do carro pelo Detran, no caso de o condutor fazer ou deixar que se faça reparo nele em qualquer tipo de via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. Esta infração será considerada grave e também estará sujeita a multa. Hoje, o Código de Trânsito já prevê a remoção do veículo pelo Detran e considera a infração grave, mas apenas se cometida em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. A proposta traz essas determinações para todos as vias públicas.
“Se o condutor infrator do veículo não retirá-lo da via, não importa que características ela tenha, vai causar distúrbios no trânsito e, então, a obrigação da fiscalização de trânsito é, sim, a de remover o veículo”, explica o relator.
As medidas já estavam previstas no projeto original. O substitutivo fez apenas alterações de forma no texto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 1027/11, do deputado Roberto Britto (PP-BA). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje já prevê, como pena, multa para essa infração. Mas acrescenta, como medida administrativa, a remoção do veículo. Além disso, altera a natureza da infração de média para grave.
O substitutivo também prevê a possibilidade de remoção do carro pelo Detran, no caso de o condutor fazer ou deixar que se faça reparo nele em qualquer tipo de via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. Esta infração será considerada grave e também estará sujeita a multa. Hoje, o Código de Trânsito já prevê a remoção do veículo pelo Detran e considera a infração grave, mas apenas se cometida em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. A proposta traz essas determinações para todos as vias públicas.
“Se o condutor infrator do veículo não retirá-lo da via, não importa que características ela tenha, vai causar distúrbios no trânsito e, então, a obrigação da fiscalização de trânsito é, sim, a de remover o veículo”, explica o relator.
As medidas já estavam previstas no projeto original. O substitutivo fez apenas alterações de forma no texto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ceará confirma mais três casos de gripe suína; existe um caso suspeito em Fortaleza
Mais três casos de gripe suína foram confirmados nesta sexta-feira (9), em boletim emitido pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). No total já são 22 casos em um período de 14 dias - todos concentrados na região do Sertão Central. Também há casos suspeitos, sob investigação, na Grande Fortaleza.
De acordo com a Sesa, são 18 registros em Pedra Branca, dois em Quixadá e mais dois em Boa Viagem. Em nenhum outro município há casos confirmados.
Existem cinco casos que estão sob investigação aguardando resultado dos exames. Um dos casos é em Fortaleza. Os outros foram notificados em Pedra Branca, Várzea Alegre, Senador Pompeu e Maracanaú, na Grande Fortaleza.
Ao todo, desde o início do surto, foram notificados 819 casos suspeitos e 22 foram confirmados. Segundo o boletim da Sesa, todos os casos notificados como suspeitos tiveram alguma relação com o município de Pedra Branca. Outros vírus
De acordo com as 358 amostras analisadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen/CE), existe a circulação de outros vírus respiratórios no Estado, além do vírus da influenza pandêmica (H1N1) 2009 e que todos os outros vírus (vírus Sincicial Respiratório, vírus da Influenza A sazonal e o vírus da Influenza B sazonal) causam a síndrome gripal.
Os pacientes com sintomas respiratórios - tosse, coriza, falta de ar - estão sendo tratados com o antiviral Tamiflu para evitar agravamento da doença.
Começo
O primeiro registro confirmado aconteceu em uma escola de ensino profissionalizante localizada em Pedra Branca, no dia 25 de novembro, após análise no Lacen. As primeiras notificações de casos suspeitos haviam acontecido em 18 de novembro.
Ao todo, desde o início do surto, foram notificados 819 casos suspeitos e 22 foram confirmados. Segundo o boletim da Sesa, todos os casos notificados como suspeitos tiveram alguma relação com o município de Pedra Branca. Outros vírus
De acordo com as 358 amostras analisadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen/CE), existe a circulação de outros vírus respiratórios no Estado, além do vírus da influenza pandêmica (H1N1) 2009 e que todos os outros vírus (vírus Sincicial Respiratório, vírus da Influenza A sazonal e o vírus da Influenza B sazonal) causam a síndrome gripal.
Os pacientes com sintomas respiratórios - tosse, coriza, falta de ar - estão sendo tratados com o antiviral Tamiflu para evitar agravamento da doença.
Começo
O primeiro registro confirmado aconteceu em uma escola de ensino profissionalizante localizada em Pedra Branca, no dia 25 de novembro, após análise no Lacen. As primeiras notificações de casos suspeitos haviam acontecido em 18 de novembro.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
TRE-CE realiza concurso com salários de até R$ 6,6 mil
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará está com inscrições abertas para o concurso que visa ao preenchimento de 44 vagas de técnico e analista judiciários. Os salários são de R$ 4.052,96 e R$ 6.611,39, respectivamente.
Para participar, os interessados devem se inscrever, até 14h de 9 de dezembro, por meio do site da Fundação Carlos Chagas.
Para participar, os interessados devem se inscrever, até 14h de 9 de dezembro, por meio do site da Fundação Carlos Chagas.
Hoje é o Dia da Padroeira dos Sítios Novos: Nossa Senhora da Conceição
Na tradição católica, Maria, mãe de Jesus, foi concebida sem a “mancha do pecado original”, daí Imaculada Conceição. Entre os fiéis, a pureza e santidade de Maria sempre foram exaltadas nas liturgias, o que levou antigos teólogos a se aprofundarem nas discussões sobre o assunto.
Sabe-se que os escritos cristãos do século II já relacionavam Maria como a nova Eva, ao lado de Jesus, o novo Adão, na luta contra o mal. O Protoevangelho de Tiago, obra apócrifa antiga, narrava que Nossa Senhora era diferente dos outros seres humanos. No século IV, Santo Efrém, diácono, teólogo e compositor de hinos, propunha que só Jesus Cristo e Maria de Nazaré nasceram limpos e puros de toda a mancha do pecado.
Sabe-se que os escritos cristãos do século II já relacionavam Maria como a nova Eva, ao lado de Jesus, o novo Adão, na luta contra o mal. O Protoevangelho de Tiago, obra apócrifa antiga, narrava que Nossa Senhora era diferente dos outros seres humanos. No século IV, Santo Efrém, diácono, teólogo e compositor de hinos, propunha que só Jesus Cristo e Maria de Nazaré nasceram limpos e puros de toda a mancha do pecado.
Já no século VIII se celebrava a festa litúrgica da Conceição de Maria no dia 8 de dezembro, ou nove meses antes da festa da natividade de Nossa Senhora, comemorada no dia 8 de setembro. No século X a Grã-Bretanha celebrava a Imaculada Conceição de Maria.
HOMENAGEM À NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO PADROEIRA DA TERRA DO NOSSO QUERIDO DEUZINHO (SÍTIOS NOVOS).


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