A Autarquia Municipal de Trânsito iniciou em janeiro de 2012 a expedição de credencial de estacionamento regulamentado para idoso e pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção. Dessa forma, a AMT cumpre o que determina a Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997, e as Resoluções nº 303/2008 e 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN
O cadastramento da pessoa idosa ou deficiente residente em Caucaia será realizado junto à AMT, no setor de protocolo geral da prefeitura, situado na rua Engenheiro João Alfredo, nº. 807, Centro, com a apresentação dos seguintes documentos:
Para o idoso:
a) documento de identidade do beneficiário;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF do beneficiário;
c) comprovante de residência atualizado do beneficiário.
Para pessoa com deficiência:
1 - Maiores de 18 anos:
a) documento de identidade do beneficiário;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF do beneficiário;
c) laudo médico pericial atestando a deficiência ou dificuldade de locomoção (ou mobilidade reduzida) do beneficiário;
d) comprovante de residência atualizado do beneficiário.
2 - Menores de 18 anos:
a) Certidão de nascimento ou documento de identidade, conforme o caso, do beneficiário;
b) documento de identidade do responsável legal do beneficiário;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável legal do beneficiário;
d) laudo médico pericial atestando a deficiência ou dificuldade de locomoção (ou mobilidade reduzida) do beneficiário;
e) comprovante de residência atualizado do beneficiário e/ou responsável legal.
A credencial deverá ser utilizada em original e exposta em local visível, preferencialmente sobre o painel do veículo que estiver sendo utilizado para transporte de pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção (ou mobilidade reduzida) credenciada, com a frente (anverso) voltada para cima, devendo a mesma ser apresentada à Autoridade de Trânsito ou seus Agentes, sempre que solicitada.
A credencial é gratuita e terá validade em todo território nacional por até 02 (dois) anos, conforme estabelece portarias da AMT nº. 72 e 73, de 16 de dezembro de 2011.