Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desaprovaram as contas do PT referentes a 2005 e, com isso, o partido ficará por um mês sem os R$ 3,8 milhões do Fundo Partidário.
De acordo com o relator, ministro Gilson Dipp, a sigla foi várias vezes notificada para sanar as irregularidades apontadas pelo TSE. "O partido não sanou as irregularidades, mesmo com muitas oportunidades", afirmou.
Dipp disse que o PT não apresentou informações complementares de pagamento de passagens e diárias no valor de R$ 166 mil, usou indevidamente recursos do Fundo Partidário para o pagamento de contas de telefones particulares, multas de trânsito e bebidas alcoólicas, no total de R$ 11 mil, e deixou de registrar o valor de R$ 1 milhão pago à Companhia de Tecidos Norte de Minas, o que representa quase 5% do total do valor recebido pelo partido do Fundo Partidário em 2005, no valor de R$ 24 milhões.
"É um conjunto de irregularidades que se projeta nos valores e no descumprimento das normas de prestação de contas", disse o relator.
O ministro considerou também que, ao aplicar a sanção de suspensão do repasse da cota do Fundo Partidário, não houve desrespeito ao prazo de cinco anos para a imposição da pena de suspensão das cotas previsto na Lei dos Partidos Políticos.
A lei estabelece que a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas legais.
Dipp sustentou que, em julgamentos recentes, o TSE entendeu majoritariamente que o prazo de cinco anos para a imposição da pena de suspensão das cotas do Fundo Partidário deve ser aplicado aos processos de prestação de contas pendentes de julgamento, mas contados a partir da vigência da nova lei.
Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski divergiram por entender que a aplicação da sanção de suspensão do repasse do Fundo Partidário não deve ser aplicada retroativamente
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