Amanda sustentou que no momento do acidente não estava sob efeito de álcool e nem sonolenta
Natinho Rodrigues
Foi concluída na noite da última segunda-feira (28), a audiência de instrução do processo que investiga a morte de três pessoas por atropelamento provocado pela universitária Amanda Cruz da Silva.
Durante a sessão, a estudante afirmou, que durante o depoimento prestado na delegacia no dia do acidente, foi coagida pelo delegado Ricardo Romagnolli a dizer que havia consumido bebida alcoólica.
Amanda sustentou que no momento do acidente não estava sob efeito de álcool e nem sonolenta. Segundo a universitária, ela atingiu as vítimas ao tentar desviar de uma moto e perder o controle do veículo.
Além do depoimento de Amanda, a 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua ouviu cinco testemunhas, uma de acusação e quatro de defesa. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a audiência presidida pelo juiz José de Castro Andrade, teve início às 15h e terminou por volta das 19h.
Ao final da sessão, o juiz, atendeu o requerimento da acusação e da defesa e determinou que a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) informe se havia algum dispositivo de controle de velocidade no trajeto feito por Amanda, e se foi registrada multa no veículo.
Após o cumprimento por parte da AMC da diligência, acusação e defesa vão ter o prazo de cinco dias, cada, para apresentar os memoriais com as alegações finais. Ao fim do prazo, o magistrado vai determinar se a acusada será ou não submetida a júri popular.
Relembre o caso
No dia 17 de março, o veículo guiado na avenida Deputado Paulino Rocha pela estudante Amanda Cruz da Silva atropelou e matou a adolescente Marcilene Silva Maia, 17, grávida de cinco meses; sua filha de um ano e sete meses, que ela trazia no colo, Rafaele Silva Lopes; e o pedestre Alex Nascimento Sousa, 56.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a estudante cometeu três delitos de homicídio qualificado, por motivo fútil, além de aborto sem consentimento da gestante, todos com dolo eventual (em que o agente assume o risco de produzir o resultado).
Confira matéria com versão delegado Ricardo Romagnolli no jornal Diário do Nordeste desta quarta-feira (30).
dn