A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a continuidade da ação que apura crime de poluição sonora provocado por Renato Pierot Filho, de 24 anos. A decisão, proferida nessa segunda-feira (28/05), teve relatoria do desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.
Segundo os autos, o acusado foi preso no dia 9 de outubro de 2011, nas dependências de uma casa de shows, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele acabou detido, juntamente com outras pessoas, durante operação que visava coibir a poluição sonora. Foi solto depois de pagar fiança.
A ação foi realizada pelas polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, em parceria com fiscais da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace). Na época, foram apreendidos 19 equipamentos de som de diversos frequentadores do local.
A defesa de Renato Pierot ingressou com habeas corpus (nº 0038039-46.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo o trancamento da ação. Alegou irregularidades na medição feita durante o flagrante e sustentou que o réu não teria praticado o crime.
O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal. De acordo com o relator, além dos depoimentos testemunhais atestarem a prática ilegal, também foi apresentado o certificado de calibração do aparelho de aferição sonora utilizado na operação.
Dessa forma, “não se poderia falar em falta de justa causa pela inexistência de indícios de autoria e materialidade delitiva”, segundo o desembargador. Por fim, o relator destacou que “o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível unicamente se o exame direto da prova pré-constituída revelar patente nos autos a atipicidade da conduta do agente, a ausência de indícios que fundamentem a acusação ou a extinção da punibilidade do réu, hipóteses não caracterizadas na espécie”.
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