Um decreto do governador, publicado no Diário Oficial do dia 28, amplia os benefícios da garantia da meia passagem aos estudantes de ensino fundamental, médio e universitários em todos os municípios das macrorregiões.
REGULAMENTA A LEI Nº13.706, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O ABATIMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NAS PASSAGENS DE ÔNIBUS AOS ESTUDANTES DAS MACRORREGIÕES E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº13.706, de 01 de dezembro de 2005, que concede abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas passagens de ônibus aos estudantes dos municípios que compõe as macrorregiões e Região Metropolitana de Fortaleza; CONSIDERANDO o Art.1º da Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação;
CONSIDERANDO o Art.37 da Constituição Federal, DECRETA: Art.1º Os estudantes regularmente matrículados nos estabelecimentos de ensino público ou particular do ensino fundamental, médio, superior e tecnológico, situados nos municípios que compõem as macrorregiões do Estado do Ceará, terão acesso irrestrito ao benefício estabelecido pela Lei nº13.706, de 01 de dezembro de 2005. Art.2º Fica denominada Comissão de Credenciamento Permanente – CCP a comissão paritária de que trata o §2º do Art.1º da Lei nº13.706, de 01 de dezembro de 2005, que tem como objetivo credenciar as entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas, entidades estudantis representativas dos estudantes universitários, credenciar as empresas que confeccionam as identidades estudantis e regular todo o processo que efetivará a garantia do direito.
.diariodonordeste
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