A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle),
em que candidatos, partidos políticos e cidadãos interessados podem
consultar o registro das pesquisas eleitorais sobre intenção de voto a
candidatos nas Eleições 2012 que se destinam à divulgação pública de
seus dados. As eleições municipais deste ano ocorrem no dia 7 de
outubro.
O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais está disponível nos
portais dos tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que
pretendem realizar pesquisa de intenção de voto relativa às Eleições
2012. O manual referente ao sistema também pode ser acessado.
Desde o dia 1º de janeiro, as empresas ou entidades que realizam
pesquisa de intenção de voto referente às eleições devem fazer o
registro da pesquisa, no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no
juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.
No Sistema de Registro, candidatos, partidos e cidadãos podem
consultar informações sobre a entidade/instituto que realizou a
pesquisa, metodologia empregada e período em que ocorreu, entre outros
dados. Até as 17h desta quinta-feira (19), 347 pesquisas eleitorais
relativas às Eleições 2012 constavam do sistema.
Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o
sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. As
regras para a realização, registro e divulgação de pesquisa eleitoral
estão na Resolução nº 23.364/2011 do TSE.
Registro de pesquisa
Conforme a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa, a
empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e
origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela
realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa,
plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e
nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de
erro.
Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser
aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização
da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município
abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo
levantamento, ente outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais
de um município, os registros precisam ser individualizados. As
entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de
mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o
registro da pesquisa eleitoral deve ser complementado com os dados
relativos aos municípios e bairros abrangidos pelo levantamento. Na
falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a
pesquisa se deu.
As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à
disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos
tribunais eleitorais.
Impugnação de pesquisa
Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os
partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o
registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz
eleitoral competente.
A petição inicial precisa ser instruída, sob pena de indeferimento,
com cópia integral do registro da pesquisa disponível no sítio do
respectivo tribunal eleitoral.
Divulgação dos resultados
Segundo a resolução do TSE, devem ser obrigatoriamente informados na
divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de
realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de
entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o
caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das
informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia
de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Há outras penalidades e multas
estabelecidas na resolução, no tocante à divulgação de pesquisa
fraudulenta, entre outros ilícitos.
A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser
divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que
respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
A resolução estabelece ainda que a divulgação de levantamento de
intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de
boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo
Estado.
Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral
gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela
ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos
concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza
o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos
demais.
O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada
deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja
reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
Enquetes e sondagens
Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou
sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou
sondagens, deve ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral,
prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mas sim
mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Ou seja, é o
levantamento feito por meio de participação espontânea dos eleitores,
sem a utilização de métodos científicos de coleta de dados.
A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem esses
esclarecimentos implica divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e
autoriza a Justiça Eleitoral a aplicar sanções previstas na resolução.
EM/LF